STJ autoriza gênero neutro em registro civil
Decisão aprovada por unanimidade abre precedente no tema e pode ajudar a formar jurisprudência

Em decisão inédita, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira, 07, a retificação de um registro civil para gênero neutro. O processo analisa o caso de uma pessoa que realizou cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero mas não se identificou com a mudança e solicitou a alteração do registro civil na justiça.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, decidiu acolher o recurso e foi seguida pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.
“É muito importante este julgamento. Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela”, disse a relatora, que ressaltou o sofrimento da situação da pessoa autora do recurso.
Durante a votação, a ministra Daniela Teixeira afirmou que se trata de uma questão também de proteção as pessoas trans e não binárias.
“É o famoso direito à felicidade chancelado pelo STF quando julgou a questão da união homoafetiva. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito a autoidentificação é garantir a elas o mínimo de segurança que as pessoas binárias já têm desde o seu nascimento”, declarou Daniela.