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STF vai julgar lei que restringiu ‘modelo Buser’ para viagens de ônibus

Ministros analisam validade de legislação de Minas Gerais, mas entendimento pode ser aplicado em outros casos

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 ago 2026, 10h16 | Atualizado em 26 ago 2026, 10h36
STF vai julgar lei que restringiu ‘modelo Buser’ para viagens de ônibus Priorizar nos meus resultados Google

O STF deve retomar nesta quarta-feira a análise de uma lei de Minas Gerais que restringiu o fretamento de ônibus e afetou o modelo de empresas como a Buser.

O julgamento trata apenas da legislação mineira, mas o entendimento adotado pode servir de parâmetro para outros casos semelhantes.

Os ministros estão analisando a validade de uma lei de 2021 que definiu que o fretamento de ônibus para viagens intermunicipais deve ser no sistema de “circuito fechado”, com os mesmos passageiros na ida e na volta.

O partido Novo contestou a lei inicialmente no TJ-MG, mas o pedido foi negado. A legenda acionou, então, o STF e a Buser entrou como parte interessada.

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A relatora, ministra Cármen Lúcia, manteve a decisão do TJ, mas tanto o partido quanto a empresa recorreram. É esse recurso que está sendo analisado agora.

O julgamento começou no plenário virtual, com Cármen Lúcia mantendo seu entendimento e sendo acompanhada por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

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André Mendonça abriu divergência e votou para declarar inconstitucionais trechos da lei.

Entretanto, o presidente da Corte, Edson Fachin, pediu destaque, e a análise será reiniciada no plenário físico.

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Na terça-feira, porém, Cármen pediu a Fachin o adiamento do julgamento, para que as partes sejam ouvidas.

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