Em decisão neste sábado, 3, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela liberação de atividades religiosas de caráter coletivo, como missas e cultos, em todo o Brasil. Nunes Marques descreveu que proibir este tipo de atividade poderia comprometer a liberdade religiosa.
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). A Anajure argumentou que tais normas restritivas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.
Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela Covid-19.
Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.
O ministro afirma, na decisão, que o atual momento requer “cautela” em decorrência da pandemia. Contudo, segue dizendo que “assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual.”
O documento traz uma série de orientações para a realização das atividades religiosas por estados e municípios. “Sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade), além das medidas acima mencionadas, tais como: distanciamento social, observância de que o espaço seja arejado, obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos, aferição de temperatura, fixadas
estas como balizas mínimas, recomendando-se também outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde”.
Nunes Marques libera as atividades religiosas em meio ao momento mais delicado da pandemia no país. As médias móveis atingiram pela primeira vez, nesta semana, valores acima das 3.000 mortes diárias.
“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, estados e municípios podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de seus ritos e crenças”, está descrito na decisão. No texto, o ministro compara a manutenção do serviço religioso ao funcionamento do transporte público, que foi mantido em todo o contexto pandêmico, com regras específicas de uso.
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.
Com Agência Brasil