Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99

STF estabelece regras para uso de câmeras corporais pela PM de São Paulo

Decisão do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, ocorre após episódios de violência policial no estado

Por Redação Atualizado em 26 dez 2024, 20h32 - Publicado em 26 dez 2024, 20h21

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira, 26, regras para o uso obrigatório de câmeras corporais por agentes da Polícia Militar de São Paulo. A decisão é do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e ocorre após episódios de violência policial no estado no último mês.

A medida foi dada em resposta ao governo de São Paulo, que pediu esclarecimentos em relação a uma decisão do ministro do começo do mês que determinou a obrigatoriedade do uso dos equipamentos. O governo estadual também argumentou que não haveria câmeras o suficiente para o cumprimento integral da decisão de Barroso.

Segundo as regras fixadas pelo ministro, o uso de câmeras deve ser obrigatório “de modo a garantir o uso de câmeras em operações de maior risco e mais propensas ao uso da força, assegurando que sua implementação fortaleça a segurança pública”. Desse modo, passa a ser obrigatório o uso: em operações de “grande envergadura”; naquelas que ocorram em comunidades vulneráveis; e nas que forem deflagradas em resposta a ataques contra policiais militares. Barroso determinou ainda que sejam usadas câmeras de gravação ininterrupta.

O ministro também determinou que o uso obrigatório deve se dar nos locais onde há câmeras disponíveis, mas enfatizou que os equipamentos precisam ser distribuídos de maneira estratégica, de modo a privilegiar regiões com maior índice de letalidade policial. “Essa observação é importante para que os objetivos da decisão não sejam frustrados pela distribuição de câmeras a localidades e unidades com menores taxas de mortes em decorrência da ação policial”, escreve o ministro.

Barroso também pontua que, apesar da definição dos três tipos de situação em que o uso das câmeras é obrigatório, “não significa que o porte desses equipamentos não seja importante e recomendável em outras circunstâncias”. “Na medida em que for viável, o Estado de São Paulo deve garantir que unidades que realizam patrulhamento preventivo e ostensivo também sejam contempladas, conforme diretrizes a serem publicizadas”, afirma.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.