O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar nesta segunda autorizando o governador afastado de Alagoas, Paulo Dantas, a retomar o cargo. O ministro Luís Roberto Barroso também adotou posição semelhante em outra decisão.
Paulo Dantas tinha sido afastado do cargo no dia 11 de outubro por decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, confirmada depois pela maioria da Corte Especial.
Mendes entendeu que o Código Eleitoral, interpretado conforme a Constituição, proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários (como governadores) desde os 15 dias antes do primeiro turno até as 48 horas depois do segundo turno.
Já Barroso considerou que há dúvida razoável sobre a competência para o afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores, uma vez que as suspeitas se referem ao período em que Paulo Dantas era deputado estadual.
Como o afastamento foi determinado entre o primeiro e o segundo turno das eleições – e Paulo Dantas concorre à reeleição -, os ministros destacaram que o Judiciário deve evitar decisões que interfiram na disputa eleitoral.
Os ministros decidiram em três processos: ADPF 1.017, apresentada pelo PSB e de relatoria do ministro Gilmar Mendes; e Reclamação 56.518 e HC 221.528, ambos apresentados pelo governador e de relatoria do ministro Barroso.
Paulo Dantas é investigado por suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro em suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas. Conforme os autos, o esquema teria começado em 2019, quando o governador era deputado estadual. A investigação aponta que salários recebidos por servidores fantasmas estariam sendo desviados por meio de saques em favor de algumas pessoas, entre elas Paulo Dantas.