Rio de Janeiro deve tornar público dados sobre leitos para Covid-19
Documento assinado por órgãos do judiciário dá cinco dias para governo do estado disponibilizar informações e criar mecanismo de atualização diária
O governo do estado do Rio terá que tornar público todos os dados sobre a disponibilidade de leitos para pacientes da Covid-19. O estado é o segundo no país com o maior número de óbitos em decorrência do novo vírus, perdendo apenas para São Paulo. O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), além do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e a da Defensora Pública fluminense (DP-RJ) enviaram uma recomendação conjunta ao governador Wilson Witzel (PSC) cobrando transparência nos dados, tanto dos leitos do SUS (rede pública hospitalar) quanto dos hospitais privados. O documento, assinado com a data de ontem, estabelece o prazo de cinco dias para que as informações sejam disponibilizadas. Até a próxima quarta-feira 13, o governo do Rio ainda terá que tomar as medidas necessárias para criar mecanismos que permitam que os hospitais divulguem e mantenham dados constantemente atualizados.
O documento enviado pelos órgãos do judiciário sustenta que, de todos os leitos de UTI no Estado do Rio de Janeiro, 30,6% são públicos e 69,4% privados. Aliado a isso, apenas 33% da população do estado possui cobertura de plano de saúde. “Neste percentual de 67% da população que depende exclusivamente do SUS é que se encontram as pessoas que residem em áreas de grande concentração urbana e com poucos recursos públicos de saneamento e de assistência à saúde e que, portanto, estão mais suscetíveis à contaminação pelo covid-19 , diante da dificuldade de adotar as medidas de isolamento social”, afirma ainda o documento.
Pela recomendação, será obrigatório registrar diariamente, em um sistema informatizado a ser disponibilizado pelo gestor estadual do SUS, por parte de todos os hospitais da rede pública e da rede privada, as informações atualizadas todos os leitos de Clínica Médica e de UTI e o número de respiradores/ventiladores pulmonares (discriminando os que estão em uso, livres e em manutenção). No sistema, também deverá ficar registrada a taxa de ocupação de todos estes leitos; a indicação daqueles que são referentes ao atendimento a pacientes covid-19; bem como o número de pacientes internados suspeitos e confirmados com a doença, sendo de responsabilidade da direção geral de cada hospital a inserção de tais dados.
Em tempos de pandemia, não há qualquer documento ou informação técnica divulgada pelos gestores locais do SUS no Estado do Rio de Janeiro sobre a disponibilidade e taxa de ocupação dos leitos de UTI ou mesmo de clínica médica (Não SUS) nos estabelecimentos de saúde privados. Segundo a recomendação expressa no documento, tal informação é fundamental para servir de base como evidência científica e informação estratégica em saúde para a adoção da medida de requisição de leitos particulares, prevista na Lei nº 13.979/20, e na construção de indicadores que permitam avaliar a possibilidade de flexibilização ou necessidade de endurecimento das medidas de distanciamento social.