Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Mello é contra STF ‘legislar’ e criminalizar homofobia; sessão é suspensa

Relator reforçou que não cabe ao Supremo, mas ao Congresso, definir crimes. Ele concorda, contudo, em declarar Legislativo omisso por não votar tema

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 fev 2019, 18h29 - Publicado em 14 fev 2019, 16h54

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) movida pelo PPS que pode levar à criminalização da homofobia, declarou em seu voto nesta quinta-feira, 14, não caber ao STF legislar sobre a definição de crimes, função que deve ser exercida pelo Congresso. A sessão foi suspensa no meio do voto de Mello, que, no entanto, deu razão ao partido no sentido de declarar o Legislativo omisso por não concluir a tramitação de projetos de lei que pretendem tornar crime a homofobia.

“Se mostra impossível ao Supremo Tribunal Federal tipificar, ele próprio, delitos e cominar sanções de direito penal. A pretensão em referência veicula, segundo entendo, clara transgressão ao postulado constitucional da separação de Poderes”, sustentou Mello.

O ministro também entende ser “inviável” a solicitação do PPS para que pessoas prejudicadas pela homofobia enquanto o Congresso não decidiu sobre o assunto fossem indenizadas pelos danos.

Embora não tenha atendido ao pedido mais incisivo da sigla, Celso de Mello classificou como “plenamente justificável e inteiramente admissível” a demanda do PPS para que seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso pela não votação de projetos de criminalização da homofobia. O ministro citou um texto aprovado pela Câmara em 2006, o do PL 122/2006, que está desde então no Senado sem ter sido levado ao plenário.

Mello entendeu que há, neste caso, uma “situação de evidente e inconstitucional inércia estatal inteiramente imputável ao Congresso Nacional, essa clara omissão normativa revela-se lesiva ao texto da carta política [Constituição]”. O ministro classificou como “inacolhível” a alegação do Legislativo de que não haveria omissão porque há projeto de lei sobre o tema em tramitação.

Continua após a publicidade

Na ação, o PPS pede ainda que o Supremo determine um prazo para a conclusão da análise do assunto pelo Congresso e que, até lá, a homofobia seja provisoriamente equiparada ao crime de racismo. Diante do reconhecimento da omissão do Legislativo, Celso de Mello afirmou, em relação a estes pontos, que apresentará “soluções possíveis” na retomada da sessão no STF, na próxima quarta-feira, 20.

“Os homossexuais e integrantes da comunidade LGBT têm o direito de receber a igual proteção das leis, a igual proteção do sistema político-jurídico instituído pela Constituição, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer medida que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e desiguale as pessoas em função de sua orientação sexual e sua identidade de gênero”, disse Mello.

Logo no início da leitura de seu voto, Celso de Mello afirmou que sua posição o faria entrar na mira de “cultores da intolerância” e “fundamentalistas”.

Continua após a publicidade

“Eu sei que em razão deste voto e de minha conhecida posição em defesa dos direitos das minorias, serei inevitavelmente incluído no index mantido pelos cultores da intolerância, cujas mentes sombrias que rejeitam o pensamento crítico, que repudiam o direito ao dissenso, que ignoram o sentido democrático da auteridade e do pluralismo de ideias, que se apresentam como corifeus e epígonos de sectárias doutrinas fundamentalistas, desconhecem a importância do convívio harmonioso e respeitoso entre visões de mundo antagônicas”, afirmou Celso de Mello.

A sessão no STF foi interrompida na metade da leitura do voto de Mello. Depois dele, quando a sessão for retomada, o ministro Edson Fachin, relator do Mandado de Injunção movido em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que têm pedidos semelhantes à da ação do PPS, dará seu voto nesta ação.

Em seguida, Celso de Mello votará em relação ao Mandado de Injunção e Fachin lerá sua posição em relação à ADO movida pelo PPS. Os demais ministros votarão a seguir nas duas ações.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.