Mello é contra STF ‘legislar’ e criminalizar homofobia; sessão é suspensa
Relator reforçou que não cabe ao Supremo, mas ao Congresso, definir crimes. Ele concorda, contudo, em declarar Legislativo omisso por não votar tema
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) movida pelo PPS que pode levar à criminalização da homofobia, declarou em seu voto nesta quinta-feira, 14, não caber ao STF legislar sobre a definição de crimes, função que deve ser exercida pelo Congresso. A sessão foi suspensa no meio do voto de Mello, que, no entanto, deu razão ao partido no sentido de declarar o Legislativo omisso por não concluir a tramitação de projetos de lei que pretendem tornar crime a homofobia.
“Se mostra impossível ao Supremo Tribunal Federal tipificar, ele próprio, delitos e cominar sanções de direito penal. A pretensão em referência veicula, segundo entendo, clara transgressão ao postulado constitucional da separação de Poderes”, sustentou Mello.
O ministro também entende ser “inviável” a solicitação do PPS para que pessoas prejudicadas pela homofobia enquanto o Congresso não decidiu sobre o assunto fossem indenizadas pelos danos.
Embora não tenha atendido ao pedido mais incisivo da sigla, Celso de Mello classificou como “plenamente justificável e inteiramente admissível” a demanda do PPS para que seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso pela não votação de projetos de criminalização da homofobia. O ministro citou um texto aprovado pela Câmara em 2006, o do PL 122/2006, que está desde então no Senado sem ter sido levado ao plenário.
Mello entendeu que há, neste caso, uma “situação de evidente e inconstitucional inércia estatal inteiramente imputável ao Congresso Nacional, essa clara omissão normativa revela-se lesiva ao texto da carta política [Constituição]”. O ministro classificou como “inacolhível” a alegação do Legislativo de que não haveria omissão porque há projeto de lei sobre o tema em tramitação.
Na ação, o PPS pede ainda que o Supremo determine um prazo para a conclusão da análise do assunto pelo Congresso e que, até lá, a homofobia seja provisoriamente equiparada ao crime de racismo. Diante do reconhecimento da omissão do Legislativo, Celso de Mello afirmou, em relação a estes pontos, que apresentará “soluções possíveis” na retomada da sessão no STF, na próxima quarta-feira, 20.
“Os homossexuais e integrantes da comunidade LGBT têm o direito de receber a igual proteção das leis, a igual proteção do sistema político-jurídico instituído pela Constituição, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer medida que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e desiguale as pessoas em função de sua orientação sexual e sua identidade de gênero”, disse Mello.
Logo no início da leitura de seu voto, Celso de Mello afirmou que sua posição o faria entrar na mira de “cultores da intolerância” e “fundamentalistas”.
“Eu sei que em razão deste voto e de minha conhecida posição em defesa dos direitos das minorias, serei inevitavelmente incluído no index mantido pelos cultores da intolerância, cujas mentes sombrias que rejeitam o pensamento crítico, que repudiam o direito ao dissenso, que ignoram o sentido democrático da auteridade e do pluralismo de ideias, que se apresentam como corifeus e epígonos de sectárias doutrinas fundamentalistas, desconhecem a importância do convívio harmonioso e respeitoso entre visões de mundo antagônicas”, afirmou Celso de Mello.
A sessão no STF foi interrompida na metade da leitura do voto de Mello. Depois dele, quando a sessão for retomada, o ministro Edson Fachin, relator do Mandado de Injunção movido em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que têm pedidos semelhantes à da ação do PPS, dará seu voto nesta ação.
Em seguida, Celso de Mello votará em relação ao Mandado de Injunção e Fachin lerá sua posição em relação à ADO movida pelo PPS. Os demais ministros votarão a seguir nas duas ações.