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Professora é condenada a 9 anos de prisão por racismo contra aluno em SP

Ela também perdeu o cargo público e deverá indenizar a vítima; cabe recurso contra a decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 mar 2026, 13h38 •
  • Uma professora da rede estadual paulista foi condenada a nove anos e dez meses de prisão — no regime inicial fechado — depois de cometer crime de racismo contra um estudante em uma escola pública de Piraju, cidade a 300 km de São Paulo.

    De acordo com os autos, a acusada utilizou termos preconceituosos para repreender o estudante durante uma aula, questionando se o menino não ficava “envergonhado por ser preto”. Posteriormente, a mãe da vítima, à época no terceiro ano do ensino médio, comunicou o episódio à diretora da escola e a professora admitiu ter usado os termos relatados, mas sem intenção de ofender ou humilhar o aluno, informou a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). 

    Na sentença, o juiz Tadeu Trancoso de Souza destacou que “condutas de injúria racial e racismo devem ser prontamente combatidas a fim de se obter uma sociedade justa e solidária, respeitando-se todos os indivíduos em condição de igualdade, em conformidade com a Convenção Interamericana contra o Racismo”, registrou na sentença. 

    A professora ainda perdeu o cargo público. Também foi determinada indenização à vítima no valor de 20 salários mínimos. A decisão ainda é de primeira instância e, portanto, há possibilidade recursal junto ao TJ-SP. Na dosimetria da pena, o magistrado observou as circunstâncias em que o crime ocorreu – em sala de aula, por uma professora e na presença de dezenas de alunos – e reforçou que, “ao invés de evocar o aluno para o conhecimento, se valeu dessa condição para injuriá-lo”.

    Por mudanças na legislação, hoje o crime de racismo é um dos únicos que não prescrevem. Em 2021, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial configura uma forma de racismo e é imprescritível. Por maioria de votos, o colegiado negou habeas corpus em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.

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