PGR pede ao STF a condenação de deputados por corrupção em emendas parlamentares
Segundo a procuradoria, Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE) pediram 1,6 milhão de reais em propina a prefeito
A PGR apresentou ao STF, nesta segunda, as alegações finais na ação que apura crimes de corrupção passiva e organização criminosa envolvendo os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE).
O trio é investigado por montar uma espécie de mercado paralelo de emendas parlamentares em prefeituras do Maranhão. Os deputados receberiam propina para indicar recursos a determinadas cidades.
No caso em questão, a PGR cita provas que mostram que os parlamentares cobraram 1,6 milhão de reais da Prefeitura de São José de Ribamar pela liberação de 6,6 milhão de reais em emendas ao município.
“Entre janeiro e agosto de 2020, os deputados Federais Josimar Cunha Rodrigues (Maranhãozinho), Gildenemir de Lima Sousa (Pastor Gil) e João Bosco da Costa (Bosco Costa), de modo consciente e voluntário, com o auxílio de João Batista Magalhães, Josival Cavalcanti da Silva (conhecido por “Pacovan”), Antônio José Rocha Silva, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto, solicitaram de José Eudes Sampaio Nunes, prefeito de São José do Ribamar/MA, o pagamento de vantagem indevida. O valor pedido foi de R$ 1.667.000,00, e seria dado em contrapartida à destinação de recursos públicos federais, no montante de R$ 6.671.000,00, àquele município, por meio de emendas patrocinadas pelos parlamentares denunciados”, diz a PGR.
As alegações finais da Procuradoria reproduzem mensagens de celular, documentos apreendidos, dados de contabilidade do grupo criminoso e outros elementos colhidos na investigação para pedir a condenação do trio e de outros réus.
Em 25 páginas, o vice-procurador-geral Hindenburgo Chataubriand Filho solicita, além das condenações, a perda de cargos públicos dos réus.
“Daí a certeza de que os parlamentares denunciados, pessoalmente e por intermédio de terceiros, solicitaram vantagem indevida do Prefeito de São José do Ribamar/MA, em contrapartida à destinação de emendas parlamentares, o que configura o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal).
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