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PGR defende que STF anule condenação de ex-senador

Órgão concordou com sexto pedido de revisão criminal apresentado por Acir Gurgacz

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 jun 2026, 14h00 | Atualizado em 25 jun 2026, 14h09
PGR defende que STF anule condenação de ex-senador Priorizar nos meus resultados Google

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a condenação do ex-senador Acir Gurgacz por crimes contra o sistema financeiro.

O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima concordou com um argumento da defesa de Gurgacz de que o STF não poderia ter realizado o julgamento, já que a acusação não tinha relação com o seu mandato.

“O crime pelo qual foi condenado o Requerente foi cometido antes da posse no cargo parlamentar de Senador da República e, por óbvio, não guardava relação com a atividade legislativa federal posteriormente ocupada porque, repita-se, precedeu em muito o exercício do mandato”, argumentou.

O pedido será analisado pelo ministro Nunes Marques que, em 2022, chegou a suspender a condenação do ex-parlamentar. A decisão, contudo, foi revista pelo plenário da Corte.

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Gurgacz foi condenado pelo STF em 2018 a quatro anos e seis meses de prisão. Apesar de já ter cumprido a pena, a anulação da condenação permitiria que ele disputasse as eleições deste ano.

O político quer concorrer ao Senado novamente e apresentou ao TRE de Rondônia um pedido de “declaração de elegibilidade”. O relator votou de forma contrária, devido à Lei da Ficha Limpa, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.

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Sexta tentativa de revisão

Esse é sexto pedido de revisão criminal apresentado por Gurgacz. Dos outros cinco, quatro já foram rejeitados em definitivo e um tem um recurso pendente, mas já com decisão contrária.

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A revisão criminal é um instrumento que serve para reavaliar uma condenação quando o processo já foi encerrado, sem possibilidade de mais recursos, e só é aceita em casos específicos.

Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do STF por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial, delito previsto na chamada Lei dos Crimes de Colarinho Branco.

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De acordo com a denúncia, apresentada pela própria PGR, ele conseguiu financiamento no Banco da Amazônia (BASA) para renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele. Mas, ao invés de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso.

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