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PF pede que MC Ryan, Poze do Rodo e dono da Choquei permaneçam presos

Nova representação foi apresentada depois de STJ conceder liberdade aos suspeitos da operação Narco Fluxo, alegando que a prisão é ilegal

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 abr 2026, 15h20
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Depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que colocou em liberdade nesta quinta-feira, 23, os suspeitos presos na Operação Narco Fluxo — que inclui os cantores de funk MC Ryan e Poze de Rodo e Raphael Oliveira, dono da página Choquei –, a Polícia Federal representou pedindo que eles sejam mantidos atrás das grades, abrindo um embate sobre a soltura dos suspeitos.

A informação foi confirmada pela defesa de Ryan. “A defesa tomou conhecimento, há pouquíssimo, da representação da Polícia Federal pela decretação de prisão preventiva, formulada apenas após a concessão de habeas corpus pelo STJ, que reconheceu a ilegalidade da prisão temporária”, disse o advogado Felipe Cassimiro nas redes sociais. 

Ele também questionou a movimentação da PF. “Causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido. Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno?”

Mais cedo nesta quinta, o ministro Messod Azulay Neto, da 5ª Turma do STJ, anulou a prisão de todos os suspeitos detidos na Operação Narco Fluxo. Ele concedeu uma liminar no habeas corpus impetrado por Diogo Santos de Almeida, o “Diogo 305”, um influenciador baiano suspeito de fazer parte do esquema de lavagem de dinheiro.

O argumento do ministro relator do caso para soltar os investigados foi de que, como a Polícia Federal pediu uma prisão preventiva de apenas cinco dias, a Justiça não podia ter decretado um prazo de 30 dias. Por isso, ele estendeu a decisão determinando que todos os suspeitos, incluindo Diogo 305, Ryan, Poze e o dono da Choquei, retornem às ruas e respondam às investigações em liberdade.

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“Evidenciada a flagrante ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária pelo prazo de trinta dias, especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema (a prisão dos suspeitos) ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, diz trecho da decisão.

Procurado pela reportagem, o STJ confirmou que a decisão de Azulay Neto foi oficialmente comunicada à instância de origem.

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