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Pela 2ª vez, Justiça Eleitoral condena Marçal à inelegibilidade de 8 anos

A sentença também determinou que o MP Eleitoral apure se houve crime eleitoral no financiamento de cortes pelo ex-candidato à Prefeitura de São Paulo

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 abr 2025, 14h31 - Publicado em 27 abr 2025, 14h22

A Justiça Eleitoral condenou novamente o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), à inelegibilidade de oito anos por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, e captação e gastos ilícitos de recursos durante sua campanha, em 2024. Em 21 de fevereiro deste ano, o órgão já havia condenado o empresário pelas mesmas circunstâncias.

A ação foi movida pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral (SP), ex-adversária de Marçal no pleito, e acusou o ex-coach de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

No documento, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, ainda determinou que o empresário pague uma multa de 420.000 reais decorrente do descumprimento de uma medida liminar aplicada a Marçal em decisão anterior. O magistrado considerou que, ao contrário do que havia determinado, o ex-coach manteve o funcionamento de seu perfil na plataforma Discord.

A Justiça também mandou o Ministério Público Eleitoral se aprofundar em investigações sobre suposto crime eleitoral envolvendo financiamento de cortes nas redes sociais pelo empresário.

“Ratifico decisão liminar proferida em sede da AIJE 0601153-47.2024.6.26.0001 (ID 125022523) no sentido de ser necessária uma investigação irrestrita pelo Ministério Público Eleitoral para se apurar suposta prática de ilícitos criminais pelos donos de perfis de redes sociais participantes dos fatos narrados nas petições iniciais das ações judiciais eleitorais”, diz trecho da sentença.

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Em nota, Marçal afirmou que a decisão da Justiça Eleitoral é temporária e que cumpriu todos os requisitos legais durante sua campanha. “Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, disse.

Veja, na íntegra, a decisão que condenou Pablo Marçal à inelegibilidade de oito anos pela segunda vez:

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