Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Prorrogamos a Black: VEJA por apenas 5,99

Pai de aluna espanca professor com nove socos após bronca sobre celular

Ele disse que bateu no docente por suposto xingamento contra a filha

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 out 2025, 12h51 • Atualizado em 21 out 2025, 12h57
  • Um homem identificado como pai de uma aluna do Centro Educacional Quatro, no Guará, Distrito Federal, agrediu um professor com pelo menos nove socos na segunda-feira, 20, por volta das 8h40, depois de o docente chamar atenção da garota por usar celular na sala de aula. O crime foi registrado por câmeras de segurança da sala da coordenação do colégio — as imagens serão analisadas pela polícia.

    O homem deve responder por ao menos três crimes: lesão corporal, injúria e desacato. Dos quatro tipos de agressão tipificados na legislação brasileira, resta saber se o pai da aluna responderá pelo tipo leve ou grave. No primeiro caso, quando o crime não tem grandes consequências, a pena varia de três meses a um ano de detenção — podendo ser substituída por, por exemplo, prestação de serviço à comunidade. No segundo caso, deve ser comprovado que a vítima apresentou sequelas temporárias por mais de trinta dias, perigo de vida ou fragilidade do membro, sentido ou função. Neste caso, a condenação vai de um ano a cinco anos de reclusão.

    Já a injúria ocorre ao ofender alguém. A pena é de um ano a três anos de reclusão. O desacato é apenado com detenção de dois meses a dois anos. Em depoimento à polícia, o agressor afirmou que teria recebido a informação de que o professor teria xingado sua filha por causa do uso de celular na sala e, ao ficar nervoso, respondeu com a agressão dentro da escola. Pelas imagens, ao menos cinco pessoas — incluindo a filha do agressor — testemunharam o caso e ajudaram a conter o agressor. O pai da aluna responderá em liberdade.

    Celular é proibido em sala de aula

    Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que proíbe utilização de celular em sala de aula. Segundo o artigo 2º da lei 15.100/2025, “fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação”. 

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    PRORROGAMOS BLACK FRIDAY

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    PRORROGAMOS BLACK FRIDAY

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.