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Paes sanciona lei que desobriga entregadores de levar encomendas até a porta

Legislação já está em vigor e proíbe moradores de exigir que encomenda seja entregue em apartamento

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jan 2026, 11h21 • Atualizado em 7 jan 2026, 11h44
  • Entregadores protestam contra novas modalidades de entrega do If
    Manifestação de entregadores na Cinelândia, em novembro, contra obrigação de deixar encomendas na porta no cliente. (Fernando Frazão/Agência Brasil/.)

    O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), sancionou nesta quarta-feira, 7, uma lei que desobriga entregadores de aplicativo de subir até a porta do cliente para fazer a entrega. A nova regra já está em vigor.

    A norma vale para itens de pequeno porte, como refeições e entregas de supermercado. A partir de agora, as encomendas devem ser entregues na portaria mais próxima do cliente ou em um ponto designado previamente pela administração do condomínio.

    De acordo com o texto, condomínios devem informar a nova regra aos moradores para “proteger os trabalhadores de aplicativos contra situações de hostilidade, constrangimento e violência”.

    As plataformas de entrega também terão que exibir notificações nos seus aplicativos sobre a nova legislação, além de informar, no momento da compra, que a subida dos entregadores não é obrigatória. 

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    Nos casos de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, a entrega pode ser feita, sem custo adicional, na porta da casa ou apartamento. O entregador pode ter o cadastro suspenso nos aplicativos de entrega caso se recuse a entrar no condomínio nestas situações.

    Os entregadores ainda são obrigados a subir para fazer a entrega de itens de médio e grande porte, como eletrodomésticos e móveis.

    O projeto de lei foi apresentado pelos vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD), Thais Ferreira (PSOL) e Salvino Oliveira (PSD).

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