Oferta Relâmpago: Receba Veja Negócios Impressa por 9,90

Os pagamentos ‘exorbitantes’ a juízes que Moraes mandou suspender

Ministro afirmou que tribunais continuam descumprindo decisões do STF que limitaram penduricalhos e determinou devolução de valores excedentes

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 ago 2026, 10h36 | Atualizado em 13 ago 2026, 08h11
Os pagamentos ‘exorbitantes’ a juízes que Moraes mandou suspender Priorizar nos meus resultados Google

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que tribunais de Justiça seguem realizando pagamentos “exorbitantes”, mesmo após as seguidas decisões impondo restrições aos penduricalhos, e suspendeu novos repasses em seis estados e no DF.

A mesma decisão foi proferida em seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que também relatam ações do mesmo tema.

Moraes paralisou o pagamento de todas as verbas indenizatórias que não tenham sido autorizadas pelo STF, ou que tenham sido, mas que excedam o percentual de 35% do teto salarial.

Além disso, os tribunais terão que devolver os valores pagos a mais.

Continua após a publicidade

A ordem vale para os juízes e pensionistas de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas

Continua após a publicidade

pagas em desacordo”, afirmou o ministro.

Entre os pagamentos irregulares, Moraes destacou que o TJ do Maranhão autorizou, em abril, o pagamento de 3,2 milhões de reais a um desembargador aposentado.

No Rio Grande do Norte, um magistrado recebeu 554 mil em abril. No mês seguinte, uma juíza do DF ganhou 490 mil.

Continua após a publicidade

Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros declarou “respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e sua confiança no trabalho realizado pelos tribunais brasileiros para a implementação dos parâmetros remuneratórios estabelecidos pela Corte”.

A entidade ressaltou, contudo, que “o próprio Supremo reconheceu expressamente a legitimidade de parcelas previstas no regime jurídico da magistratura” e que “valores recebidos excepcionalmente em determinado mês não representam, portanto, a remuneração mensal habitual de um magistrado”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Fundo bege claro com textura sutil, uma linha escura vertical no canto esquerdo e um ícone de árvore azul escuro no canto superior direitoFundo bege claro com textura sutil, apresentando um logotipo de árvore azul escuro no canto superior direito
ECONOMIZE ATÉ 88% OFF

Digital Básico

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 14,99/mês Apenas R$ 2,99/mês
OFERTA MÊS DOS PAIS

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 59,99/mês
A partir de R$ 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).