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Operação República Velha da PF ataca corrupção eleitoral em SC

A ação investiga crimes de corrupção eleitoral, formação de quadrilha e caixa 2 durante as campanhas eleitorais de 2014

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 4 jun 2024, 18h27 - Publicado em 24 nov 2017, 10h28

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta sexta-feira (24) a Operação República Velha. A ação mira delitos eleitorais de falsa prestação de contas à Justiça Eleitoral (Caixa 2), corrupção eleitoral e formação de quadrilha, que teriam sido cometidos no decorrer da campanha eleitoral de 2014.

Em nota, a PF informou que a operação contou com a participação de 44 policiais federais, os quais deram cumprimento a 11 mandados de busca e apreensão nas cidades de Florianópolis, Criciúma, Içara e Morro da Fumaça, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Ainda conforme a polícia, as investigações começaram em janeiro deste ano depois que apareceram fortes indícios de que na campanha eleitoral de 2014 , para eleger um candidato ao cargo de deputado estadual, um grupo, formado pelo próprio candidato – que atualmente ocupa outro cargo público -, seus coordenadores de campanha, bem como cabos eleitorais e apoiadores, teriam aliciado eleitores oferecendo dinheiro e/ou vantagens. O grupo também teria burlado a legislação eleitoral, usando caixa 2 para custear a campanha, valor não declarado à justiça.

O nome da Operação, República Velha, faz referência ao período da história do Brasil que se estendeu da proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, até a Revolução de 1930, tempo este que se caracterizou pela concentração do poder pelas oligarquias dominantes, onde havia a figura do coronel, que utilizava seu poder econômico para garantir as eleições, mediante as práticas de voto de cabresto, compra de voto, troca de favores, entre outras – práticas estas similares às utilizadas pelo grupo criminoso investigado.

No curso do inquérito policial que apura os fatos, os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes eleitorais previstos nos artigos 350 (falsa declaração à Justiça Eleitoral – caixa 2) e 299 (corrupção eleitoral – compra de votos), ambos do Código Eleitoral, bem como pelo artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha).

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