O novo round na polêmica isenção de taxa para importados de até US$ 50
Diante das idas e vindas do governo federal, entidades empresariais vêm aumentando a pressão para que a taxação volte a vigorar - tema que chegou ao STF
Rendeu uma pequena novela a tentativa de taxar produtos importados de valores inferiores a 50 dólares (boa parte deles vindos da China) em compras de pessoas físicas. O enredo foi ao ar há quase um ano, quando o Ministério da Fazenda e a Receita Federal anunciaram a intenção de passar a cobrar o imposto. Pouco tempo depois, o governo voltou atrás no assunto. Aconselhado por pessoas próximas, incluindo a primeira-dama Janja e o ministro da Comunicação Social Paulo Pimenta, que apresentou uma pesquisa mostrando como o tema respingaria negativamente na popularidade do presidente, Luiz Inácio Lula da Silva recuou da medida.
Diante das idas e vindas do governo federal, entidades empresariais do país vêm aumentando a pressão para que a taxação volte a vigorar. A frente mais nova nessa batalha foi aberta no começo deste ano no Supremo Tribunal Federal, em processo que está nas mãos da ministra Cármen Lúcia. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionam a constitucionalidade da alíquota zero. As entidades argumentam que, quando a medida entrou em vigor, na década de 90, as compras pela internet quase não existiam. E que a realidade mudou com o desenvolvimento da tecnologia, permitindo um volume gigantesco de transações on-line, e atingiu seu auge durante a pandemia.
Os números disponíveis comprovam o aumento exponencial. Segundo a CNI, com base em dados do Banco Central e da Receita Federal, entre 2013 e 2022 as importações de pequeno valor saltaram de 800 milhões de dólares para 13,1 bilhões de dólares, passando de 0% para 4,4% de todas as importações de bens. No ano passado, o volume foi de 10,1 bilhões de dólares, ou 50,4 bilhões de reais. O número de remessas postais saltou de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022. Hoje são quase 500 000 remessas por dia entrando no país sem pagar imposto. A estimativa é de uma renúncia fiscal de cerca de 35 bilhões de reais por ano só com o imposto de importação. Se for computado o ICMS, cobrado no destino, a conta chega a 46,7 bilhões de reais. Além disso, houve uma multiplicação de denúncias nos últimos anos a respeito de empresas estrangeiras que aproveitavam a brecha da isenção passando-se por pessoas físicas.
Na tentativa de achar uma solução, o governo federal lançou em agosto passado o Remessa Conforme, que garante isenção do imposto de importação para compras de menos de 50 dólares feitas por consumidores brasileiros em varejistas do exterior. Como contrapartida, as empresas deveriam aderir ao programa e recolher tributos estaduais. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a partir do Remessa o governo passou a ter mais clareza sobre produtos e quantidades que entram no país por meio dessa modalidade. E agora, em conjunto com técnicos da pasta da Fazenda, está fazendo um mapeamento “para entender os impactos sobre os setores”, que vai balizar as próximas ações. O discurso não satisfaz a indústria nacional. “O desequilíbrio e a concorrência injusta permanecem”, afirma Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV).
Antes de a discussão ter chegado ao Supremo, algumas comissões temáticas no Congresso já tinham se debruçado sobre o assunto. Como resultado disso, surgiram ao menos três projetos de lei que propõem acabar com a isenção. Um dos falsos argumentos usados a favor da manutenção do sistema atual é o de que a isenção é para produtos que não encontram similares por aqui. O mercado interno brasileiro chama ainda atenção para a importação de produtos sem especificações e fora das normas técnicas aplicadas no país, criadas para garantir segurança aos consumidores. “Vamos esperar o quê? Uma criança morrer para falar que não tem ninguém olhando isso?”, questiona Sergio Zimerman, CEO da Petz, maior rede de pet shops do país. Por qualquer ângulo que se olhe, é difícil mesmo encontrar justificativa para se manter esse tipo de isenção tributária.
Publicado em VEJA de 8 de março de 2024, edição nº 2883