O modus operandi da Lava-Jato nos acordos de leniência
Para uma ala do judiciário, outros compromissos correm o risco de ser revistos pelos excessos cometidos pela força-tarefa do Paraná
O acordo de leniência firmado em 2016 pela Odebrecht, no valor de 3,82 bilhões de reais, pode não ser o único sob riscos de ser revisto. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que anulou as provas obtidas pelo compromisso com a empreiteira, pode influenciar nova ofensiva sobre as leniências conduzidas pelo Ministério Público Federal do Paraná e a força-tarefa da Lava-Jato, à época encabeçada pelo ex-procurador Deltan Dallagnol. Em sua determinação, publicada na quarta-feira, 6, o magistrado cita “uma verdadeira tortura psicológica” na atuação dos procuradores, o que encontra aderência em uma ala do judiciário. Para esse grupo, foram ultrapassados limites na interlocução com empresários investigados, de modo a supervalorizar as multas e direcionar parte dessa quantia para a própria Lava-Jato, turbinando sua atuação e, portanto, seus holofotes.
O entendimento é de que vigorava um fluxo organizado para blindar a atuação da Lava-Jato e, ao mesmo tempo, impulsionar a atuação de seus expoentes, que capitalizaram politicamente com a operação.
Para isso, na visão dessa ala, os acordos de leniência entre as empresas e a força-tarefa eram artificialmente direcionados para a mão do hoje senador Sergio Moro (União/PR), à época um juiz de vara criminal e que, portanto, não poderia ter homologado matérias do âmbito cível — como tais compromissos, firmados entre pessoas jurídicas, empreiteiras e a União. Moro, em seguida, declarava alto sigilo sobre esses processos.
O passo seguinte era a definição dos parâmetros de cada acordo. Por natureza, o papel de um acordo de leniência é permitir que as empresas, depois de confessarem os atos de corrupção e assumirem responsabilidades, possam voltar ao mercado, participar de obras e licitações. Na Lava-Jato, no entanto, os compromissos eram firmados com “um enorme guarda-chuva, que deu blindagem civil, criminal, administrativa e tributária a todos os ex-executivos dessas empresas”, diz um juiz. Isso os agradava, já que não queriam ser presos, e ao mesmo tempo abria caminho para que fossem estipuladas multas bilionárias, normalmente corrigidas pela Selic em 36 parcelas. Parte dessa verba era direcionada à própria força-tarefa, conforme o acordo.
“Viram nisso uma importante fonte de abastecimento, e isso também atendia aos interesses dos ex-executivos das construtoras, que não queriam ser presos. As construtoras, em si, foram quase à falência por essas multas absurdamente altas. Para elas, e os empregados demitidos, não foi bom. Mas para os executivos, foi um bom acordo. Nunca um juiz federal poderia homologar isso. E as verbas nunca poderiam ficar à disposição do Ministério Público do Paraná. São da União, que não participou da assinatura original desses acordos”, denuncia o juiz, sob a condição do anonimato.
No seu entendimento, houve “achaque” na interlocução entre a Lava-Jato e as empresas, e tais acordos devem ser reavaliados por um juiz cível, com competência e com o acompanhamento da União, excluída desses processos entre 2015 e 2016. Nesse período, foram firmados os acordos com maiores multas.
Tais acordos, inclusive, tiveram seu sigilo retirado em março deste ano pelo juiz federal Eduardo Appio, que assumiu a Lava-Jato por um breve período. Na ocasião, ele chegou a apontar ilegalidades nos processos, que depois voltaram a ser sigilosos por decisão de um juiz provisório, Fabio de Martino.