Último mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

MPF quer afrouxar regra para dispensa do serviço militar

Cidadão que alegar vínculo a entidade religiosa, política ou filosófica precisa apresentar declaração assinada por dirigente da entidade

Por Da Redação 27 Maio 2019, 15h09

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro encaminhou uma recomendação ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, para que as Forças Armadas se abstenham de exigir vinculação a entidade religiosa, política ou filosófica de quem alega escusa de consciência para ser dispensado do serviço militar obrigatório.

A escusa de consciência está prevista no artigo 5º da Constituição Federal e estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

Segundo as regras atuais, no momento de se alistar, quem alega escusa de consciência é obrigado a informar a qual entidade é vinculado, bem como o cargo ou função que ocupa em sua estrutura, e apresentar uma declaração assinada pelo dirigente local da entidade, com firma reconhecida.

A não apresentação do documento obriga o cidadão a prestar o serviço militar, e o sistema eletrônico das Forças Armadas impõe automaticamente uma série de penalidades para obtenção de serviços, como a carteira de trabalho ou o passaporte.

Continua após a publicidade

Na avaliação da Promotoria, a exigência da declaração no formulário limita o direito constitucional à escusa de consciência, que consiste no direito de não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa.

O Ministério Público Federal (MPF) também recomenda que seja regulamentado o serviço alternativo obrigatório, a fim de viabilizar o não cumprimento do alistamento nesses casos, com a opção de treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade. O Ministério da Defesa tem 30 dias, a contar do recebimento, para informar as medidas adotadas da recomendação.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.