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MP diz que Deolane escolheu dividir cela por sofrer de síndrome do pânico

Influenciadora digital e advogada está presa no interior de São Paulo desde o final de maio por suspeitas de envolvimento com o PCC

Por Pedro Jordão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 jul 2026, 12h57
MP diz que Deolane escolheu dividir cela por sofrer de síndrome do pânico Priorizar nos meus resultados Google

A advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra escolheu dividir cela com outra detenta por alegar que sofre de síndrome do pânico, segundo informação do Ministério Público de São Paulo. Ela está presa na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo, desde o final de maio, quando foi alvo de uma operação da Polícia Federal, passando a ser investigada por supostamente integrar uma organização criminosa e lavar dinheiro em um esquema relacionado com a facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

A acusada Deolane não se encontra sozinha em uma cela, mesmo havendo disponibilidade, pois (…) apresenta síndrome do pânico e receio de permanecer sozinha durante o período em que as portas das habitações permanecem fechadas. A permanência em cela conjunta se deu de forma voluntária e com o consentimento da presa (…) [com quem está dividindo cela]”, diz um documento do MP e da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

O texto foi enviado à Justiça paulista com o objetivo de contestar um pedido da defesa de Deolane para que ela fosse transferida para prisão domiciliar ou a uma Sala de Estado-Maior. Assinada pelo promotor Lincoln Gakiya, uma das maiores autoridades nacionais no combate ao crime organizado, o material rebate ponto a ponto do argumento da defesa, alegando condições adequadas na prisão de Deolane atualmente.

“A direção da unidade prisional esclareceu que inexiste qualquer quadro de superlotação no local. Elucidou que as habitações possuem dimensões aproximadas de 2,20 metros por 3,30 metros, totalizando cerca de 7,26 metros quadrados, área superior ao parâmetro mínimo de 6 metros quadrados previsto nas Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, afastando a alegação de inadequação estrutural decorrente do espaço físico”, diz um trecho. Em outro ponto, é afirmado que a influenciadora é protegida do convívio com a população carcerária comum, visto que também é advogada e poderia sofrer represálias. “A ré se encontra recolhida em Pavilhão Especial, setor totalmente segregado da população carcerária comum. Aliás, a vistoria da OAB reconheceu que ela permanece isolada das demais reeducandas, sem contato direto com a população carcerária comum, circunstância compatível com a finalidade atribuída à Sala de Estado-Maior”.

O documento do Ministério Público aborda também a qualidade da acomodação material, como nos exemplos abaixo, dentre outros:

  • “A acusada dispõe de leito com dois laminados de espuma destinados a proporcionar maior conforto durante o repouso”;
  • “Quanto à higiene e salubridade, ficou claro que a unidade prisional fornece regularmente kits de higiene pessoal, materiais de limpeza e uniformes. Não há registros de deficiência no fornecimento dos referidos materiais;
  • “No que se refere à ventilação e iluminação, a direção da unidade prisional indicou que as aberturas existentes integram o projeto arquitetônico original do estabelecimento, destinando-se a assegurar ventilação permanente, iluminação natural e observância dos requisitos de segurança próprios de unidades prisionais”;
  • “No que tange à alimentação, indicou que são fornecidas diariamente quatro refeições — café da manhã, almoço, jantar e ceia — elaboradas segundo critérios nutricionais e sanitários
    estabelecidos”.
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