MP amplia prazo para plano de desenvolvimento urbano de estados
Governadores terão até dezembro de 2021 para aprovarem estratégia para regiões metropolitanas, sob pena de responderam por improbidade
O presidente Michel Temer e o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, editaram a Medida Provisória 818/2018, que altera trechos do Estatuto da Metrópole, de 2015, e a lei que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012. A MP está publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União.
Dentre suas determinações, fixa em 31 de dezembro de 2021 o prazo máximo para que governos estaduais elaborem e aprovem plano de desenvolvimento integrado das regiões metropolitanas ou das aglomerações urbanas — caso contrário, os governadores ficam sujeitos a responder por improbidade administrativa. Sem a mudança, o prazo terminaria neste mês.
O texto ainda trata do Plano de Mobilidade Urbana, lançado por lei federal de 2012 e que deve ser elaborado pelos municípios até janeiro de 2019, sete anos após a entrada em vigor da lei, o que ocorreu em janeiro de 2012. Assim como a lei original, a MP também destaca que caso municípios não tiverem implantado o plano ao final do prazo, eles ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.