Moro manda comunicar Lula sobre bloqueio de bens
Juiz decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de 16 milhões de reais ao petista
O juiz federal Sérgio Moro mandou citar e intimar o ex-presidente Lula sobre o bloqueio de seus bens. A carta precatória — comunicado que um juiz envia a magistrado de outra Comarca —, número 700003646115 foi encaminhada à Seção Judiciária de São Bernardo do Campo, cidade da Grande São Paulo onde mora o petista.
O documento indica um prazo de 15 dias para Lula, por meio de seu advogado, apresentar resposta à medida requerida pelo Ministério Público Federal. Em anexo, será enviado ao ex-presidente o pedido de confisco, feito pelo Ministério Público Federal, em outubro do ano passado, e a decisão de Moro que ordenou as medidas assecuratórias.
O magistrado acolheu o pedido da Procuradoria da República em 14 de julho, dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de 16 milhões de reais ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, ambos da OAS.
Na terça-feira, 18, o Banco Central informou a Moro ter bloqueado 606.727,12 reais. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: 397.636,09 reais (Banco do Brasil), 123.831,05 reais (Caixa Econômica Federal), 63.702,54 reais (Bradesco) e 21.557,44 reais (Itaú). Além do dinheiro, Moro confiscou de Lula três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, e também dois veículos.
O bloqueio dos imóveis do petista atinge a parte ideal de 50% correspondente à meação – em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Marisa Letícia, morreu vítima de um AVC.
A ordem do juiz mirava ainda ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado.
Parte desse valor, 7.190.963,75 reais, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista). A outra parte, 1.848.331,34 reais, se refere a um plano individual. Com o bloqueio, o dinheiro não pode ser resgatado. Os valores foram apurados, pelo BrasilPrev, até 19 de julho.
O Brasilprev oferece planos de previdência complementar aberta para pessoas físicas e jurídicas, nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Segundo o BrasilPrev, há dois planos de VGBL de titularidade de Luiz Inácio Lula da Silva.
O plano empresarial, afirma a empresa, foi estipulado pela L.I.L.S. Palestras Eventos e Publicações LTDA., disponível a adesão de seus empregados e dirigentes.
“No momento da adesão ao plano, o regime de tributação escolhido pelo participante foi o regressivo definitivo, em que a alíquota de incidência de imposto de renda é variável conforme o prazo de acumulação. Considerando que o participante fez um aporte único, em 6 de junho de 2014, será contado a partir desta data o prazo de acumulação, que por sua vez definirá a alíquota de imposto de renda incidente sobre a base de cálculo”, informou o BrasilPrev.
A empresa informou que o regime de tributação escolhido para o plano VBGL individual no momento da adesão foi o regime progressivo compensável, em que os resgates têm a incidência de IR na fonte, feita com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, com posterior ajuste na declaração anual de IR.
(Com Estadão Conteúdo)