Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Moro condena Sérgio Cabral a catorze anos de prisão

Esta é a primeira sentença proferida contra Cabral na Lava Jato; ele é acusado de receber R$ 2,7 milhões de propina por obras do Comperj, no Rio de Janeiro

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 21h32 - Publicado em 13 jun 2017, 11h55

O juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou nesta terça-feira o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ) a  catorze anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira sentença proferida contra o peemedebista no âmbito da Operação Lava Jato — ele ainda é réu em outras nove ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro. O governador é acusado de receber cerca de 2,7 milhões de reais de propina da empreiteira Andrade Gutierrez referente às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras, entre 2007 e 2011.

“A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de governador (…). A responsabilidade de um Governador de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, escreveu Moro no despacho.

Além de Cabral, foram condenados o ex-secretário de Governo do Rio Wilson Carlos Cordeiro de Silva Carvalho — a dez anos e oito meses de reclusão —  e o ex-sócio e apontado como “homem da mala” do ex-governador, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda — a doze anos. Os dois também por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Por outro lado, Moro decidiu absolver a mulher do ex-governador, Adriana de Lourdes Ancelmo, dos mesmos crimes “por falta de prova suficiente de autoria ou participação”, conforme a decisão — o mesmo se deu com a esposa de Wilson Carlos, Mônica Carvalho.  Os ex-dirigentes da Andrade Gutierrez Rogério Nora e Clóvis Peixoto também eram réus no processo, mas tiveram as ações suspensas porque fecharam acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de Curitiba, os empreiteiros foram orientados pelo ex-diretor da Petrobras — e delator premiado — Paulo Roberto Costa a tratar de pagamentos ilícitos com o então governador e o seu grupo político para não terem problemas em contratações com a estatal. Na delação, os executivos da Andrade relataram que Cabral chegou a pedir propina dentro do Palácio da Guanabara, sede do governo no Rio, em uma reunião em 2008.

A ação em questão trata especificamente de um contrato de terraplanagem do Comperj, firmado em 28 de março de 2008 entre a Petrobras e um consórcio de empreiteiras que tinha como integrante a Andrade. A obra foi orçada inicialmente em 819,8 milhões de reais, recebeu 5 aditivos e acabou custando aos cofres da estatal 1,17 bilhões de reais, segundo a procuradoria de Curitiba. O valor da propina teria correspondido a 1% do contrato.

O dinheiro sujo — exatamente, 2.666.598,18 milhões de reais, segundo as investigações — teria sido “lavado” por meio da compra de roupas de grife, móveis de luxo e blindagem de veículos.

Em seu despacho, Moro afirmou que o esquema no Comperj está inserido num contexto de “cobrança de propina sobre toda obra realizada no Rio”, o que indica “ganância desmedida” por parte dos réus. Ele ainda apontou como elemento agravante a “situação falimentar” do Estado, “com sofrimento da população e dos servidores públicos”. “Embora resultante de uma série de fatores, [a crise] tem também sua origem na cobrança sistemática de propinas pelo ex-governador e seus associados, com impactos na eficiência da Administração Pública e nos custos dos orçamentos públicos”, escreveu o juiz.

Continua após a publicidade

Preso desde novembro de 2016, Moro decidiu manter Cabral encarcerado mesmo após a condenação sob a alegação de que, apesar da prisão preventiva ser exceção, é preciso “interromper o ciclo criminoso, prevenir a prática de novos crimes, sejam de corrupção ou de lavagem, e aumentar as chances de recuperação dos ativos criminosos”.

Procurada, a defesa do ex-governador ainda não se manifestou sobre a condenação.

Em suas alegações finais, os advogados de Cabral afirmaram que ele não recebeu propina da empreiteira, mas sobras de doações eleitorais não declaradas à Justiça — ou seja, por meio de caixa dois. A defesa também disse que os acordos de delação da empreiteira são “ilegais” e não valem como prova, que houve o cerceamento da defesa e que Moro é incompetente para julgar o caso.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.