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Moraes proíbe acampamentos na Papuda e libera prisão de bolsonaristas que resistirem

'Determino a remoção imediata e proibição de acesso e permanência de quaisquer acampamento ou indivíduos', diz o despacho do ministro

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 jan 2026, 18h10 • Atualizado em 23 jan 2026, 19h16
  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu a realização de manifestações no entorno do Complexo da Papuda, onde Jair Bolsonaro está preso.

    De acordo com a decisão assinada nesta sexta, manifestantes que já estão no local devem ser removidos imediatamente. Moraes também autorizou prisão em flagrante de quem resistir a deixar o espaço.

    “Determino a remoção imediata e proibição de acesso e permanência de quaisquer acampamento ou indivíduos que se encontrem em frente ou nas adjacências da Penitenciária Federal de Brasília – Complexo da Papuda, participando de possível prática criminosa ou de quaisquer atos que possam comprometer a segurança do estabelecimento prisional; (B) Prisão em flagrante com base na prática de resistência ou desobediência ao ato de autoridade pública, a fim de garantir a efetividade das probabilidades e a preservação da ordem pública na hipótese de resistência de indivíduos que, mesmo após intimados, insistirem em permanecer na via pública em manifestação de oposição à ordem”, diz Moraes.

    A medida foi tomada após um pedido da PGR. “A Procuradoria-Geral da República representa pela ‘adoção de medida cautelar de remoção imediata e proibição de acesso e permanência de quaisquer indivíduos que se encontrem em frente ou nas adjacências da Penitenciária Federal de Brasília – Complexo da Papuda, participando de possível prática criminosa ou de quaisquer atos que possam comprometer a segurança do estabelecimento prisional’”, diz o despacho.

    Segundo a procuradoria, um grupo de apoiadores de Bolsonaro montou acampamento em frente ao complexo prisional e instalou barracas e faixas pedindo anistia e liberdade para o ex-presidente.

    “Estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, pois a necessidade de desobstrução de espaços públicos (vias públicas, rodovias, prédios públicos, etc.), em respeito à ordem e à paz pública, foi reiteradamente proferida por esta Suprema Corte em sucessivas decisões, onde assentado que o direito de reunião e a liberdade de expressão não amparam a prática de atos abusivos e violentos, com a intenção de atacar o Estado Democrático de Direito”, diz Moraes.

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