Moraes determina soltura de Bacellar, mas mantém deputado fora da presidência da Alerj
Ministro estipulou uma série de medidas restritivas, como uso de tornozeleira e recolhimento noturno
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, substituiu, nesta terça, a prisão do presidente da Assembleia do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, por medidas restritivas de liberdade, como consequência da decisão do Legislativo fluminense de revogar a ordem de prisão do parlamentar.
Com a ordem, Bacellar poderá deixar a prisão, mas seguirá afastado da presidência da Alerj e terá de usar tornozeleira eletrônica, além de não poder se comunicar com investigados nem deixar o país.
Ele terá de cumprir recolhimento domiciliar noturno, entre 19h e 6h, durante a semana e também nos fins de semana.
“Continuam presentes os requisitos necessários para a garantia da ordem pública e para a continuidade da investigação criminal no sentido de assegurar a aplicação da lei penal, conforme ressaltado na decisão anterior, onde foi decretada a prisão”, escreveu Moraes na decisão.
“A manutenção desses requisitos legais permite ao STF, conforme decidido na ADI 5.526/DF, aplicar as medidas cautelares necessárias, diversas da prisão, sem a necessidade de qualquer deliberação da Casa Legislativa, desde que, não se impossibilite o regular exercício do mandato parlamentar”, segue Moraes no despacho.
“Presentes os mesmos requisitos da decretação da prisão do deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar, em face da decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro de revogá-la, torna-se necessário a substituição da medida restritiva de liberdade por medidas cautelares que garantam a investigação criminal, a ordem pública e assegurem a aplicação da lei penal. Diante do exposto, em face da decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, concedo a liberdade provisória, mediante a imposição cumulativa das medidas cautelares”, decidiu o ministro.
O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na imediata decretação da prisão do deputado, bem como na aplicação de multa diária de 50.000 reais pelo descumprimento de qualquer das medidas cautelares fixadas.





