Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 9,90

Moraes determina soltura de Bacellar, mas mantém deputado fora da presidência da Alerj

Ministro estipulou uma série de medidas restritivas, como uso de tornozeleira e recolhimento noturno

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 dez 2025, 17h33 • Atualizado em 9 dez 2025, 17h49
  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF, substituiu, nesta terça, a prisão do presidente da Assembleia do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, por medidas restritivas de liberdade, como consequência da decisão do Legislativo fluminense de revogar a ordem de prisão do parlamentar.

    Com a ordem, Bacellar poderá deixar a prisão, mas seguirá afastado da presidência da Alerj e terá de usar tornozeleira eletrônica, além de não poder se comunicar com investigados nem deixar o país.

    Ele terá de cumprir recolhimento domiciliar noturno, entre 19h e 6h, durante a semana e também nos fins de semana.

    “Continuam presentes os requisitos necessários para a garantia da ordem pública e para a continuidade da investigação criminal no sentido de assegurar a aplicação da lei penal, conforme ressaltado na decisão anterior, onde foi decretada a prisão”, escreveu Moraes na decisão.

    “A manutenção desses requisitos legais permite ao STF, conforme decidido na ADI 5.526/DF, aplicar as medidas cautelares necessárias, diversas da prisão, sem a necessidade de qualquer deliberação da Casa Legislativa, desde que, não se impossibilite o regular exercício do mandato parlamentar”, segue Moraes no despacho.

    Continua após a publicidade

    “Presentes os mesmos requisitos da decretação da prisão do deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar, em face da decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro de revogá-la, torna-se necessário a substituição da medida restritiva de liberdade por medidas cautelares que garantam a investigação criminal, a ordem pública e assegurem a aplicação da lei penal. Diante do exposto, em face da decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, concedo a liberdade provisória, mediante a imposição cumulativa das medidas cautelares”, decidiu o ministro.

    O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na imediata decretação da prisão do deputado, bem como na aplicação de multa diária de 50.000 reais pelo descumprimento de qualquer das medidas cautelares fixadas.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA LIBERE O CONTEÚDO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    MELHOR OFERTA

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).