PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana

Medida que deve reduzir os preços dos remédios fica para o ano que vem

Governo adia mais uma vez a aplicação da decisão do STF sobre incidência de impostos sobre os medicamentos

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 set 2024, 15h32

Em maio de 2021, o plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário impetrado pela empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos e fixou a tese de que o  ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins, cumprindo o princípio da não cumulatividade. A decisão teve repercussão geral para todos os setores da economia.

O advogado da Imcopa, Luís Augusto de Oliveira Azevedo, explica que o valor do ICMS era considerado para a incidência do PIS/Pasep e da Cofins. “O que se discutiu foi a definição de faturamento para incidência das contribuições, considerando que ICMS que entra no caixa da empresa não é faturamento”, diz o advogado. A decisão do STF, diz ele, reduziu o valor das contribuições pagas pelas empresas, com consequente queda nos preços.

Essa mudança do STF sobre a base de cálculo dos impostos deveria valer para todos os produtos fabricados no Brasil, inclusive medicamentos, mas o governo vem adiando a medida. No dia 13 de agosto deste ano, três anos após a decisão do STF, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), formada por quatro ministérios (Justiça, Fazenda, Casa Civil e Saúde), ligada à Anvisa, anunciou que finalmente aplicaria a decisão do STF a partir do último 12 de setembro.

“A boa notícia é que a mudança representará uma redução de até 3,45% nos preços fábrica e de até 2,59% nos preços ao consumidor de vários medicamentos sobre os quais incide o recolhimento dessas contribuições”, anunciou a CMED, acrescentando que a redução nos preços atingiria mais de 3 mil itens , o que corresponde a 36% dos medicamentos fabricados no Brasil.

No último dia 11, um dia antes de a medida da CMED entrar em vigor, no entanto, a secretária-executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED), Daniela Marreco, enviou um ofício para 27 associações ligadas à indústria farmacêutica, distribuidores e remédios e sindicatos varejistas informando que somente em março de 2025 é que serão feitos os ajustes nos preços de fábrica.

Continua após a publicidade

O prejuízo para o consumidor

Cálculos feitos pela Anvisa mostram que a não aplicação da regra do STF impõe uma perda de 1,7 bilhão de reais ao consumidor brasileiro por ano. São comercializados no país 139 bilhões de reais em medicamentos por ano e 36% ainda são tributados conforme o modelo antigo, sem considerar o acórdão do STF. O brasileiro já pagou 8,7 bilhões de reais em impostos entre 2021 e 2025.  Luís Augusto de Oliveira Azevedo ressalta que os remédios são os únicos produtos com preços controlados pelo governo. “O governo está precisando de caixa”, explica o advogado.

VEJA pediu a SCMED explicações sobre o ofício que ela enviou para associações ligadas à indústria farmacêutica, distribuidores e remédios e sindicatos varejistas informando que somente em março de 2025 é que serão feitos os ajustes nos preços de fábrica para atender ao acórdão do STF. Não houve resposta.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.