Por oito votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira, liberdade ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A sessão na Corte deliberou a respeito de um recurso contra a prisão preventiva de Cunha, determinada pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba. O peemedebista está preso na capital paranaense desde outubro de 2016. Na sexta-feira passada, Moro negou um habeas corpus da defesa do ex-presidente da Câmara.
Foram contrários à soltura de Cunha os ministros Edson Fachin, novo relator da Lava Jato no STF, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Marco Aurélio Mello votou favoravelmente à liberdade de Eduardo Cunha por ato de ofício. O ministro Ricardo Lewandowski não participou da sessão de hoje.
No recurso de Cunha, uma reclamação, a defesa do ex-deputado argumentava que, como Teori Zavascki não decretou a prisão preventiva pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na decisão em que afastou Cunha da presidência da Câmara, Moro teria descumprido o entendimento do então relator da Lava Jato ao mandar prendê-lo.
Edson Fachin entende, no entanto, que não houve desrespeito porque Teori considerou em sua decisão que, como tinha mandato parlamentar, Cunha só poderia ser preso em flagrante. Quando foi levado à cadeia na Lava Jato, por ordem de Moro, o peemedebista já havia tido o mandato cassado na Câmara.
“É equivocada a conclusão de que um magistrado, ao não decretar a prisão preventiva, decide que não estão presentes motivos a tal medida. O reclamante confunde a ausência de análise de um pedido com ausência de motivos justificadores deste mesmo pedido”, argumentou Fachin, em seu primeiro julgamento como relator do petrolão no plenário do Supremo.
O relator ainda lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um habeas corpus a Cunha, mas que o pedido de liberdade ainda está em tramitação na instância inferior. “É firme a jurisprudência desta Suprema Corte quanto ao não conhecimento de habeas impetrado perante o Supremo Tribunal Federal veiculando matérias não submetidas previamente aos tribunais que se encontram abaixo de sua hierarquia jurisdicional.”