Após deixar a proposta parada na Casa por quase seis meses, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou uma comissão especial para analisar projeto de lei já aprovado pelo Senado que trata do abuso de autoridade.
O ato de criação do colegiado foi assinado por Maia nessa quinta-feira, um dia após deputados rejeitarem a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer por 251 a 233 votos. Pelo despacho, a proposta deverá tramitar com “prioridade”, como exige o regimento interno da Câmara em caso de propostas do Senado.
A comissão deverá ter 34 integrantes titulares e igual número de suplentes. As vagas são distribuídas proporcionalmente ao tamanho das bancadas dos partidos. O ato de criação do colegiado deve ser ligado na próxima sessão plenária.
O presidente da Câmara negou que a instalação da comissão seja uma retaliação ao Judiciário em meio às investigações contra esquemas de corrupção, como a Operação Lava Jato. “A comissão foi um pedido de associações de juízes e procuradores para garantir o debate. O mesmo pedido foi feito e atendido no PL do teto (salarial)”, afirmou.
Rodrigo Maia disse ter recebido a demanda da juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, e do procurador José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Maia ressaltou que havia um temor entre juízes e procuradores de que a urgência do projeto fosse aprovada e a proposta, votada diretamente no plenário da Câmara, sem passar pelas comissões. “Com a comissão, está garantido o debate”, argumentou.
Projeto
O projeto do Senado altera a definição dos crimes de abuso de autoridade e determina que eles podem ser cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, de tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.
A proposta prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade, com penas que variam de seis meses a quatro anos de prisão. Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima. Em caso de reincidência, pode haver a inabilitação para exercício da função pública e até a perda do cargo.