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Lei que obriga síndico a denunciar violência doméstica passa a valer em SP

Segundo legislação, responsáveis por condomínios têm 24 horas para denunciar ‘qualquer indício’ de agressões a mulheres, crianças e idosos

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 nov 2021, 19h39 - Publicado em 14 nov 2021, 19h34
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  • Uma lei que obriga síndicos ou responsáveis por condomínios residenciais e comerciais no estado de São Paulo a denunciarem suspeitas de violência doméstica contra mulheres, crianças e idosos, entrará em vigor nesta segunda-feira, 15. O projeto, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), foi aprovado na Alesp e sancionado em setembro pelo governo de João Doria (PSDB).

    Segundo o texto, há obrigação do condomínio comunicar os órgãos de segurança pública “qualquer indício” de violência doméstica ou familiar tanto nas áreas comuns do prédio quando no interior das residências. A comunicação deve ser feita ou de imediato ou em até 24 horas da ciência do fato pelo responsável do condomínio. Os funcionários também deverão prestar informações à polícia que “contribuam para identificar vítimas e o possível agressor”.

    Ainda de acordo com a lei, os prédios terão que fixar em locais de uso comum placas e cartazes informando o teor da lei e incentivando que os condôminos notifiquem o síndico em caso de ficarem sabendo de episódios de violência no local. O único trecho da lei vetada pelo governo de SP foi a que instituía multa aos prédios de até 2.900 reais em caso de descumprimento da lei.  

    De acordo com o texto de justificativa do PL levado à votação na Alesp, o objetivo é subverter a lógica do nefasto e amplamente difundido ditado no país que diz que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. “Queremos acabar com essa retórica”, diz o PL. “É dentro dos lares e dos condomínios que acontece a maioria de casos de violência doméstica e familiar”, afirma. 

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