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Justiça suspende lei que permitia a Ibaneis usar imóveis do DF para cobrir rombo do Master no BRB

Decisão é do juiz Daniel Carnacchioni, da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 mar 2026, 11h14 •
  • O juiz Daniel Carnacchioni, da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu liminar, nesta segunda-feira, suspendendo uma lei que autorizava o governo de Ibaneis Rocha a utilizar áreas públicas do Distrito Federal para cobrir os rombos das fraudes praticadas na atual gestão contra o Banco Regional de Brasília.

    No despacho, o magistrado explica que a liminar é para que o governo “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei distrital n.º 7.845/2026, em especial as especificadas nos artigos 2º a 4º, destinadas a resolver crise de liquidez do BRB”.

    “Em complemento, determino a suspensão imediata de todo e qualquer ato previsto na mesma legislação, que esteja em processo de execução (relacionados aos mesmos artigos 2 a 4º), tudo nos termos da fundamentação, até ulterior deliberação deste juízo”, diz o juiz.

    A lei distrital foi aprovada na Câmara Legislativa e previa o uso de nove imóveis públicos para cobrir o rombo do BRB decorrente de negócios com o Banco Master.

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    “O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que evolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais. A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de
    imóveis do DF e de outras estatais”, diz o magistrado.

    A ação foi apresentada por diferentes lideranças do DF — Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Rodrigo Oliveira De Castro Dias, Dayse Amarilio Diniz De Araujo –, contra o plano da gestão de Ibaneis para usar ativos públicos na suplementação dos cofres do BRB.

    “Em razão de todas as questões mencionadas, que envolvem gestão empresarial, observância de princípios da administração pública e sistema financeiro nacional, que se interconectam, a liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica”, diz o magistrado.

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