O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal em Curitiba, suspendeu a indisponibilidade de bens da Odebrecht e da Odebrecht Plantas Industriais, que havia sido decretado no dia 23 de novembro de 2016. A decisão do magistrado acata pedido da Procuradoria da República no Paraná, que alegou que, como o acordo de leniência com a empreiteira já foi homologado, todos os bloqueios envolvendo a empreiteira deveriam ser revogados.
A medida foi tomada em ação de improbidade administrativa movida pela União, com base em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou formação de cartel entre empresas em cinco contratos firmados com a Petrobras.
A suspensão do bloqueio é o primeiro resultado para a empresa, na primeira instância, da homologação dos acordos de delação dos executivos e de leniência da empreiteira neste ano. “Os efeitos do acordo de leniência hão de ser melhor debatidos após a abertura do contraditório, ressoando, por ora, a verossimilhança das alegações expendidas pelo Ministério Público Federal”, assinalou o magistrado em decisão do dia 26 de janeiro tornada pública nesta sexta-feira.
Em novembro do ano passado, Wendpap havia decretado a indisponibilidade dos bens da Odebrecht, da Odebrecht Plantas Industriais e a OAS no porcentual de 3% sobre a receita total das empresas, “por simetria àquele usado pelas rés para subornar”. “Se para custear a imoralidade, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresarial, idêntico porcentual para restaurar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos. Devolverão a César o que é de César em demorada penitência para que se grave na memória empresarial o custo moral e financeiro da promiscuidade entre o poder político e o econômico”, escreveu à época.
Agora, ele suspendeu a indisponibilidade apenas em relação à Odebrecht, mantendo as medidas para a OAS e seus executivos. Em novembro, Wendpap também havia decretado a indisponibilidade de todos os bens imóveis das empreiteiras no Brasil e no exterior, além de metais, pedras preciosas, obras de arte, antiguidades e objetos raros titularizados pelas empresas.
Na ocasião, ele também decretou indisponibilidade de bens de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. No caso deles, foi determinada a indisponibilidade de todos os bens imóveis dos dois no Brasil e exterior, além de bens valiosos, como joias, veículos de valor superior a 30 mil reais, obras de arte, objetos raros, antiguidades, metais e pedras preciosas. Diferente do que houve com a Odebrecht, a decisão contra eles continua valendo.
Além desta ação, a Odebrecht é alvo de outra ação civil na Justiça Federal no Paraná. Neste outro caso não houve bloqueio de bens da empreiteira e a Procuradoria da República pediu a suspensão do processo por sessenta dias devido ao acordo de leniência firmado pela empreiteira.
(Com Estadão Conteúdo)