A Justiça de São Paulo proibiu hoje (20) visitas a detentos em todas as unidades prisionais do estado de São Paulo. A decisão, da juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, foi tomada a pedido do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo.
“Defiro, pois, o pedido liminar, para determinar à autoridade impetrada que proíba as visitas externas aos sentenciados, em todas as Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, até o julgamento definitivo desta demanda”, disse a juíza em seu despacho. A juíza deu prazo de 10 dias para que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) preste informações sobre o cumprimento da decisão.
Ontem, o governo do estado de São Paulo decidiu aplicar restrições de visitas a presos, mas não a proibição. A juíza, no entanto, considerou as medidas como “paliativas”.
“Ainda que a referida resolução tenha estabelecido medidas voltadas a diminuir os riscos, tais como proibir a visita de pessoas que se enquadram no grupo de risco ou que apresentem sintomas de enfermidades, é certo que tais medidas são paliativas e não evitam o risco maior decorrente do contato destas visitas com os presos”, disse na decisão de hoje.
A magistrada acrescentou ainda que as visitas poderão voltar a ser realizadas assim que haja condições adequadas.
“É preciso sopesar os valores e não há dúvida de que entre salvaguardar o direito à vida e à saúde e assegurar o direito do preso à visita, prevalece o primeiro, considerando, ainda, que se trata de medida temporária e que poderá ser restabelecida oportunamente, quando as condições voltarem a ser propícias para tanto, sem colocar em risco a vida e a saúde das pessoas, enquanto que para o resultado morte não há reversão”.
Dados da SAP mostram que a população carcerária no estado de São Paulo era de aproximadamente 225 mil pessoas em 2017.