Uma estudante de escola pública de Santos, cidade do litoral de São Paulo, será indenizada em 8.000 reais pelo estado por danos morais. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). De acordo com o processo, a menina sofria bullying de seus colegas de classe. Os magistrados negaram recurso que tinha a intenção de modificar decisão tomada em primeira instância, pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.
Segundo o processo, a estudante “apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos (hiperatividade) e, por isso, sofria preconceito de seus colegas e enfrentava agressões físicas e psicológicas dentro do ambiente acadêmico”.
O ápice das agressões teria se dado quando outros alunos produziram um abaixo-assinado com a intenção de remover a menina da sala de aula. A estudante chorou na frente dos colegas. Em depoimento, o professor da turma afirmou que tinha conhecimento das agressões, mas que recolheu o abaixo-assinado mesmo assim.
A menina foi matriculada em outra escola. Sua mãe, no entanto, recorreu à Justiça para obter reparação pelos danos à filha. Os desembargadores entenderam que houve “falha do poder público, que se omitiu quando deveria ter protegido e resguardado a integridade física, moral e psicológica da aluna”.
“Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos”, advertiu o relator da apelação, desembargador Alves Braga Junior. Em nota, a Fazenda do Estado de São Paulo disse que vai aguardar “intimação do acórdão para avaliar como se posicionará no processo”.