A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a falência da operadora de telecomunicações Oi S.A., com efeitos imediatos e sem possibilidade de recurso. A decisão, baseada no descumprimento do plano de recuperação judicial e na constatação de uma “liquidação substancial” da companhia, também atinge suas subsidiárias internacionais. A Oi, que já havia passado por duas recuperações judiciais desde 2016, acumulava uma dívida de R$ 1,7 bilhão, e as tentativas de reestruturação, incluindo a venda de ativos, foram consideradas insuficientes para reverter o colapso financeiro.
Apesar da falência, a Justiça autorizou a continuidade provisória das atividades, em especial os serviços públicos essenciais prestados pela unidade Oi Soluções. A empresa é responsável por milhares de contratos críticos com o Poder Público (como Forças Armadas e Judiciário) e empresas privadas, incluindo a conectividade das lotéricas da Caixa. A decisão visa evitar um colapso em serviços essenciais, como o controle do espaço aéreo, e assegura que a transição para outras operadoras, já em andamento, ocorra de forma ordenada, com foco também em honrar dívidas trabalhistas e preservar empregos.






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