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Justiça do Rio decreta falência da operadora Oi

Empresa acumula dívida de 1,7 bilhão

Por Duda Monteiro de Barros Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 nov 2025, 16h41 - Publicado em 10 nov 2025, 15h58

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a falência da operadora de telecomunicações Oi S.A., com efeitos imediatos e sem possibilidade de recurso. A decisão, baseada no descumprimento do plano de recuperação judicial e na constatação de uma “liquidação substancial” da companhia, também atinge suas subsidiárias internacionais. A Oi, que já havia passado por duas recuperações judiciais desde 2016, acumulava uma dívida de R$ 1,7 bilhão, e as tentativas de reestruturação, incluindo a venda de ativos, foram consideradas insuficientes para reverter o colapso financeiro.

Apesar da falência, a Justiça autorizou a continuidade provisória das atividades, em especial os serviços públicos essenciais prestados pela unidade Oi Soluções. A empresa é responsável por milhares de contratos críticos com o Poder Público (como Forças Armadas e Judiciário) e empresas privadas, incluindo a conectividade das lotéricas da Caixa. A decisão visa evitar um colapso em serviços essenciais, como o controle do espaço aéreo, e assegura que a transição para outras operadoras, já em andamento, ocorra de forma ordenada, com foco também em honrar dívidas trabalhistas e preservar empregos.

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