Justiça determina que empresário acusado de matar gari em BH vá a júri popular
Renê da Silva Nogueira Júnior responderá por homicídio qualificado, ameaça, porte ilegal de arma de fogo e fraude processual
O empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, preso em flagrante em agosto do ano passado pelo assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes, será levado a júri popular. A decisão de pronúncia foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri de Belo Horizonte. A decisão cabe recurso.
Nos autos, a denúncia apresentada pelo Ministério Público aponta que o acusado, no dia do crime, saiu de casa no bairro Vila da Serra, em Nova Lima, Região Metropolitana de BH, com destino ao local de trabalho, em Betim, também Grande BH, com uma pistola semiautomática, calibre 38, marca “Glock”. Nogueira Júnior estava dirigindo um veículo elétrico da marca BYD quando se envolveu em um bate-boca com trabalhadores da coleta de lixo na altura do bairro Vista Alegre, na capital mineira.
Ele exigiu que eles abrissem espaço para ele passar e sacou uma arma de fogo, ameaçando Fernandes e outros trabalhadores. O empresário chegou a deixar o cartucho cair, mas pegou do chão, carregou a arma e atirou contra um dos garis, que não resistiu aos ferimentos e morreu. O assassino entrou no seu veículo e seguiu a rotina normalmente, passeou com seu cachorro e foi à academia treinar, local em que foi preso em flagrante horas depois do crime. Toda a dinâmica do episódio foi registrada por câmeras de segurança.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça mineiro, ao decidir pela pronúncia, a magistrada considerou haver provas da materialidade e indícios suficientes de autoria para o caso ser analisado pelo Conselho de Sentença. A juíza manteve as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, destacando a “frieza da conduta” e a “completa indiferença” demonstrada pelo acusado em relação à vida humana.
Renê da Silva Nogueira Júnior também responderá pelos crimes conexos de ameaça contra a motorista do caminhão, porte ilegal de arma de fogo e fraude processual, por tentar induzir a perícia a erro ao entregar uma arma diferente da utilizada no crime. De acordo com o Ministério Público, o denunciado pediu à esposa, delegada de polícia, que entregasse outra arma, uma não usada no crime, de modo a induzir ao erro a perícia oficial.





