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Justiça de SP barra bloco carnavalesco ‘Porão do Dops’

Desembargador deu razão às alegações do Ministério Público, que sustenta que o bloco enaltece crimes de tortura cometidos durante a ditadura militar

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 8 fev 2018, 21h33 - Publicado em 8 fev 2018, 21h12

O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu liminarmente, nesta quinta-feira, o bloco carnavalesco “Porão do DOPS” e impôs multa de 50.000 reais para cada dia de descumprimento da decisão. O Ministério Público sustenta que o bloco enaltece crimes de tortura cometidos durante a ditadura militar, com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS durante a o regime, respectivamente.

“Concedo, por ora, efeito ativo parcial, para determinar que os réus Douglas Garcia Bispo dos Santos e Edson Salomão se abstenham de utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como ‘apologia ao crime de tortura’ ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público, notadamente através do Bloco Carnavalesco ‘Porão do Dops'”, anotou o magistrado.

O magistrado ainda esclarece que “se o propalado Bloco Carnavalesco não efetivou sua inscrição perante a municipalidade de São Paulo para obter a aprovação da comissão competente acerca das regras impostas, não poderá desfilar em área ou via pública, sujeitando-se ao poder de polícia administrativo”.

Queiroz Gomes acolheu recurso do Ministério Público Estadual de São Paulo contra decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, que, além de liberar o bloco, na última sexta-feira, disse não ter identificado indícios de que os organizadores pretendem fazer apologia a crimes contra a humanidade.

Em sua decisão, Daniela Conceição afirmou entender que “o nome do bloco por si só não configura exaltação à época de exceção ou das pessoas lá indicadas que, sequer, foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial, em razão da posterior promulgação da Lei da Anistia”.

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Nesta quinta-feira, o Grupo Tortura Nunca Mais, representado pelos advogados Ariel de Castro Alves e Lucio França, também peticionou na ação se dizendo “perplexo e indignado” com a decisão da magistrada.

A entidade rebateu a decisão que permitiu “Porão do Dops” alegando que o “coronel Ustra foi declarado torturador oficialmente pela Justiça brasileira em 2008, num julgamento neste próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, devido a uma ação declaratória movida pela família de Maria Amélia Telles, defendida pelo professor Fabio Konder Comparato” e que “o delegado Sergio Fleury foi condenado, em 1972, por ser o chefe do Esquadrão da Morte – coisa da qual se gabava – em ação movida pelo então procurador Hélio Bicudo”. “A Lei de Anistia a que se refere a sra. Juíza é de agosto de 1979 – nada tendo a ver com um caso ou com outro”, completa a entidade.

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