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Justiça condena homem que colocou cachorro no colo para dar tiro na cabeça do animal

Crime ocorreu depois da pitbull Amora atacar os pais do agora condenado

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 mar 2026, 11h44 •
  • A 16ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão da 3ª Vara Criminal de São Vicente, no litoral paulista, que condenou homem por atirar e matar sua cachorra chamada Amora. A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. De acordo com os autos, depois de ser avisado de que a pitbull havia atacado seus pais enquanto estava fora de casa, o réu retornou ao local, colocou o animal no colo e deu um tiro em sua cabeça com uma arma Glock, 9 mm. O crime ocorreu no dia 23 de dezembro de 2023.

    A cena foi registrada por câmeras de monitoramento próximas do local. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, afastou a tese defensiva de que o apelante teria atirado em sua defesa ou dos pais. “Não se constata a presença de circunstância elementar da excludente de ilicitude do estado de necessidade”, disse o magistrado. Para ele, a ação do réu “não se deu em momento em que se constatava que a cadela representasse perigo atual à sua integridade física, à sua vida, à integridade física de outra pessoa ou à vida de outra pessoa, tampouco a direito alheio”.

    Ao analisar a dosimetria da pena, o desembargador Toledo salientou que deve ser mantido o aumento pois “a conduta ostenta gravidade maior do que aquela pertinente ao tipo penal, na medida em que o disparo de arma de fogo em via pública causou também perigo de danos a terceiros”. De acordo com a defesa, a cadela apresentava comportamento violento e que nutria afeto positivo pelo animal e que não havia outra alternativa a não ser disparar contra o animal, porque temia que Amora atacasse novamente seus pais ou que atacasse sua namorada.

    Foi relatado também, segundo o acórdão, que o condenado tomou a “única atitude possível” no caso. Isso porque, segundo a defesa, deixar a cadela na rua representaria um risco a vida de qualquer um que passasse pelo local ou levar o cachorro de volta para casa também não era uma opção, pois a cadela representava um risco aos pais do apelante. 

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