Justiça concede liberdade a Monique Medeiros, mãe do menino Henry
Ela é ré pela morte do próprio filho ao lado do ex-namorado, o vereador cassado Dr. Jairinho
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![O garote Henry Borel, de 4 anos de idade - O garote Henry Borel, de 4 anos de idade -](https://veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2022/04/HENRY-BOREL-MEDEIROS-921.jpg?quality=90&strip=info&w=920&w=636)
A Justiça do Rio concedeu nesta terça-feira, 5, liberdade a Monique Medeiros, presa desde abril do ano passado. Ela é acusada de homicídio triplamente qualificado e de tortura do próprio filho, o menino Henry Borel, de 4 anos. Réu no caso ao lado dela, o vereador cassado Dr. Jairinho, ex-namorado da professora e padrasto da criança, continua preso. De acordo com o laudo da Polícia Civil, o garoto morreu em decorrência de hemorragia interna e laceração hepática provocada por ação contundente, em março de 2021.
O pai de Henry, Leniel Borel, reagiu de forma enfática à decisão. “Inacreditável! Não paro de chorar. Monique é tão culpada quanto o Jairo e merece pena igual ou maior. Respeitamos a decisão da juíza, mas vamos recorrer com todas as forças possíveis”, disse a VEJA.
Caso Henry: o passo a passo de um crime bárbaro
Juíza da 2ª Vara Criminal, Elizabeth Machado Louro determinou que Monique passe a usar tornozeleira eletrônica. Para justificar a soltura, a magistrada afirmou que, “mesmo em ambiente carcerário, multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego da requerente, que, não obstante, não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas.”
Ou seja, a prisão em regime fechado não teria sido o suficiente para impedir “reações exacerbadas e incivilizadas” contra ela. “A prisão cautelar da requerente foi fruto de decisão adotada a partir de três pressupostos previstos em lei: a manutenção da ordem pública, o interesse da instrução criminal e a garantia da futura aplicação da lei penal”, escreveu a juíza. “A mim, parece-me claro que a medida de constrição da liberdade da ré remanesce necessária, não, porém, já agora, em cárcere institucional.”