O vendedor ambulante Tiago Miguel da Silva, de 23 anos, foi preso na terça-feira em Pernambuco suspeito de ter ejaculado em uma passageira do ônibus que faz a linha entre Macaxeira e o Terminal Integrado de Timbi, no município de Camaragibe, região metropolitana do Recife. A mulher está grávida de quatro meses. Segundo o delegado Ricardo Cysneiros, o caso configura estupro porque houve ameaça à vítima. O homem, no entanto, foi liberado pela Justiça.
De acordo com o delegado, o abuso ocorreu às 19h40 da terça-feira, quando a vítima voltava do trabalho. A operadora de crédito de 27 anos relatou que foi abusada quando o ônibus já havia chegado ao terminal de Timbi. Segundo a vítima, o veículo estava quase vazio, o motorista e o cobrador estavam descendo do veículo. Tiago estava em pé ao seu lado. A mulher relatou que, ao notar um líquido branco em seu braço, olhou para o lado e percebeu que o pênis do homem estava fora da calça.
A vítima informou ao delegado que, ao tentar sair do ônibus, o suspeito se colocou na sua frente e tentou impedi-la de reagir. Ao gritar por socorro, uma senhora teria se aproximado para ajudá-la, e seguranças entraram no ônibus e levaram o homem para a delegacia. “O estupro é [configurado] porque, de certa forma, houve ameaça no momento em que impediu a vítima de sair do ônibus, como também houve contato físico por causa do esperma no braço da vítima”, afirmou o delegado.
Silva negou o crime e disse ao delegado que o líquido sentido pela passageira foi água de uma garrafa que ele segurava. “Mas no momento a garrafa estava em sua mochila, e, como a própria vítima disse, o líquido era um pouco espesso e morno”, disse Cysneiros. A mulher contou que limpou o braço em um guardanapo antes de chegar à delegacia. O material foi colhido para exame de comprovação de que o líquido seja, de fato, esperma. O prazo para que a análise seja concluída é de 30 dias. Foram solicitadas à empresa de ônibus as imagens de câmeras de segurança.
Justiça
Na manhã desta quarta-feira, em audiência de custódia no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, o homem foi liberado para que responda ao processo em liberdade. A promotora Tathiana Barros Gomes pediu a conversão da prisão em concessão de liberdade provisória, com a adoção de medidas cautelares – ele não poderá mudar de residência ou sair da região metropolitana do Recife por mais de oito dias sem comunicação prévia à Justiça.
A juíza Roberta Barcala Batista Coutinho acatou o pedido porque o réu é primário, registra bons antecedentes e reside no mesmo endereço desde o nascimento. Na decisão, ela afirma que “as razões do decreto preventivo [de prisão] devem se reportar a situações específicas, que indiquem de forma objetiva risco à efetividade do processo e/ou potenciais vítimas de reiteração criminosa. Assim, no presente caso, não seria recomendada a manutenção da prisão com base em critérios subjetivos”.
A magistrada também entendeu que o crime de estupro (artigo 213 do Código Penal) não foi configurado, “a princípio pela ausência no relato da vítima de ameaça ou violência”. No entendimento da juíza, a acusação pode ser relacionada ao artigo 146 do Código Penal, que tipifica constrangimento ilegal.
São Paulo
Esse tipo de conduta ganhou repercussão nacional recentemente pelo caso de Diego Ferreira de Novais, de 27 anos. Ele foi preso no dia 29 de agosto por ejacular em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista, em São Paulo – veja aqui o depoimento dela. Também em audiência de custódia, o homem foi liberado sob o argumento de que não houve violência no ato, portanto, não estaria configurado o estupro. No último sábado, Novais foi preso novamente depois de repetir o crime. Desta vez, ele foi acusado de estupro por ter segurado a vítima para que ela não saísse do local.
(Com Agência Brasil)