Juíza proíbe a venda de livro sobre a vida de presos famosos de Tremembé
Obra trata do cotidiano de criminosos como Cristian Cravinhos, Alexandre Nardoni e Roger Abdelmassih; detentos citam dados falsos e questionam uso de imagem
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, suspendeu a comercialização do livro Diário de Tremembé – O Presídio dos Famosos, de autoria do ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos Acir Fillo dos Santos, um dos detentos da Penitenciária II, de Tremembé, no Vale do Paraíba paulista, que ficou conhecido por abrigar “celebridades” do crime.
A magistrada também determinou a transferência do autor para outro presídio ‘em caráter de urgência’, em razão da irritação dos presos retratados no livro. Fillo, que foi prefeito de Ferraz de Vasconcelos (Grande São Paulo) entre 2012 e 2015 – e acabou cassado e preso por corrupção – escreveu a obra com, segundo ele, “inéditos relatos sobre os midiáticos crimes” de detentos célebres.
Entre os presos cujo cotidiano é relatado no livro estão os assassinos Alexandre Nardoni (matou a filha Isabela), Cristian Cravinhos (participou do assassinato dos pais de Suzane von Richtofen), Mizael Bispo de Souza (matou a namorada, a advogada Mércia Nakashima), Limdemberg Alves (cárcere e assassinato da jovem Eloá Pimentel), Gil Rugai (matou o pai e a madrasta), Guilherme Longo (preso pelo assassinato do enteado Joaquim), o ex-médico Roger Abdelmassih (preso por assediar e violentar várias mulheres) e o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos (condenado por venda de sentenças).
A obra começou a ser vendida no dia 1º de junho em plataformas na internet, por 59,90 reais. Os “presos famosos”, cujos supostos relatos e a rotina na penitenciária são revelados na obra, contestaram a publicação. Um dos problemas é a falta de autorização prévia do uso de imagem, o que pode resultar em um pedido de indenização por danos morais e uso indevido, mas os detentos questionaram também as informações reveladas na obra.
“O material produzido pelo preso nem de longe constitui biografia, mas sim bisbilhoteria e especulações da vida alheia. Em outras palavras, trata-se do que popularmente de denomina ‘fofoca’, ‘mexerico’”, escreveu Armani em sua decisão. Um dos exemplos de trecho cuja fidelidade é questionada está a acusação feita a Abdelmassih de que ele teria simulado estar com a saúde debilitada para conseguir a transferência para o regime domiciliar.
“A indignação dos presos citados no livro está bem evidenciada nos autos, não somente pelas declarações colhidas em Juízo (por amostragem), mas também pelo relato da Autoridade Administrativa responsável pela custódia, dando conta de que o descontentamento é geral. A conduta perpetrada, ao menos em tese, configura ilícito civil, além de infração disciplinar, esta última já em trâmite de apuração em procedimento próprio”, escreveu a juíza.
Segundo a magistrada, “dos vários detentos mencionados na obra de autoria de Acir Fillo dos Santos, ficou comprovada autorização formal de apenas três, sendo que dois deles acusam o escritor de não haver sido fiel ao relato, tendo inserido no contexto informações ou fatos não legítimos ou reportados”. “Neste particular, restou bastante evidenciado que o mesmo agiu de forma torpe, pois se valeu de conversas mantidas no interior do cárcere com personagens distintos, dos quais buscou ganhar a confiança para então se utilizar de informações neste contexto transmitidas e, deturpando-as completamente, produzir obra de cunho claramente sensacionalista, locupletando-se em prejuízo alheio”, disse.
Ela também listou traços negativos da personalidade do ex-prefeito. “Não é demais ressaltar, traços bastante significativos a respeito da personalidade e caráter do autor do livro constam das informações contidas na documentação enviada pela Coordenadoria Regional da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), que bem evidenciam se tratar de indivíduo contumaz na alteração da verdade e veiculação de informações distorcidas, ilegítimas e desautorizadas, apesar do prejuízo que tal proceder possa causar a quem quer que seja”.
Leia aqui a íntegra da decisão.