Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Juíza endurece prisão de Lula e reduz visitas de Haddad e de religiosos

Carolina Lebbos Moura acolheu parecer do Ministério Público Federal e caçou os dois "benefícios" do petista

Por Da Redação Atualizado em 26 jan 2019, 15h50 - Publicado em 26 jan 2019, 15h36
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode mais receber visitas de Fernando Haddad – seu substituto na disputa ao pleito de 2018 – em qualquer dia da semana, nem mais receber visitas de lideres religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Em decisão desta sexta-feira, 25, a juíza federal Carolina Lebbos Moura endureceu as condições de Lula no cárcere. O petista está preso desde 7 de abril de 2018, no berço da Operação Lava Jato, condenado a 12 anos e um mês de prisão.

    O documento afirma que “claramente não se vislumbram indicativos da necessidade e utilidade na defesa dos interesses do executado na condição de pré-candidato. Como visto, a sua candidatura foi substituída pelo próprio partido. As eleições, ademais, já se findaram, não tendo a defesa comprovado nos autos a existência de processo ou qualquer medida concreta impugnativa que efetivamente conte com a atuação do procurador em questão”.

    Responsável pela execução da pena de Lula, a juíza substituto da 12.ª Vara Federal, acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e caçou os dois “benefícios” que o petista gozava na prisão. Ela cancelou o direito especial para que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico do ex-presidente – o ex-prefeito de São Paulo é bacharel em Direito – e ainda determinou que as visitas todas as segundas-feiras fossem suspensas. Agora, o petista terá direito a um visita religiosa por mês, como os demais encarcerados que estão na PF.

    A juíza registra que a “procuração outorgada a Fernando Haddad” data de 3 de julho de 2018 e confere poderes “amplos para atuação em juízo ou fora dele (extensão)” do ex-prefeito de São Paulo “especialmente para a adoção das medidas necessárias para assegurar os direitos do outorgante na condição de pré-candidato à Presidência (finalidade)”.

    E que a decisão desta sexta-feira “se restringe à impossibilidade” de Fernando Haddad de visitar Lula “na qualidade de procurador” – o que lhe permitia ir até a carceragem todos os dias úteis da semana. “Efetivamente se vislumbra o término da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a visitação do outorgado na condição de representante do ora apenado”, decidiu a juíza.

    Continua após a publicidade

    “Ainda que se mantivesse a eficácia do mandato – o que se cogita exclusivamente para fins argumentativos – não se identificou qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato direto e constante de Fernando Haddad com o apenado.”

    A magistrada voltou a destacar que “as prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva proteção do cidadão, não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso de direito, com o propósito de burlar as regras e controles da unidade prisional”.

    (Com Estadão Conteúdo)

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.