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Juíza decreta prisão preventiva de ex-secretário de Alckmin

Alvo da Operação Pedra no Caminho, Laurence Casagrande Lourenço estava encarcerado de forma temporária desde o dia 21

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 30 jun 2018, 15h46 - Publicado em 30 jun 2018, 12h10

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do ex-presidente da Dersa (Departamento Rodoviário S/A) Laurence Casagrande Lourenço — alvo da Operação Pedra no Caminho, investigação sobre desvios de 600 milhões de reais do trecho norte do Rodoanel. A magistrada ordenou também a custódia por tempo indeterminado do ex-diretor da Dersa Pedro da Silva. Eles estavam presos desde o dia 21, mas de forma temporária. Todos negam envolvimento em irregularidades no empreendimento.

Operação Pedra no Caminho

Aos investigados foram imputadas supostas práticas de corrupção, organização criminosa, fraude à licitação, crime contra a ordem econômica e desvio de verbas públicas. Na semana passada, durante entrevista coletiva, integrantes da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo disseram que, até o momento, não foi identificada a participação de políticos nos delitos – hipótese, que, no entanto, não está descartada.

As obras do trecho norte do Rodoanel contam com recursos da União, do governo de São Paulo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O custo total está estimado, neste momento, em cerca de 6,4 bilhões de reais. As investigações passaram a integrar os trabalhos da força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo depois que foi identificada a repetição do modus operandiutilizado por empreiteiras em escândalos investigados pelo braço paranaense, voltado para a Petrobras.

A Operação Pedra no Caminho apura irregularidades na assinatura de termos aditivos, que aumentaram os custos dos contratos de forma irregular, seja para realizar serviços que já estavam previstos nos custos iniciais, seja para autorizar a subcontratação de outras empresas, o que, diz a Procuradoria, não seria permitido pelo edital de licitação.

Empresa pública responsável por grandes projetos de engenharia, a Dersa se transformou em um dos pontos mais sensíveis para os tucanos paulistas e para Alckmin, pré-candidato à Presidência. Além de chefiar a secretaria dos Transportes, Casagrande Lourenço foi diretor-presidente da estatal durante sete anos, entre 2011 e 2018.

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Outro ex-presidente da empresa, Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, também já foi duas vezes preso — acusado de desviar 7,7 milhões de reais de um programa de assentamento de famílias que perderam suas casas em virtude de obras da Dersa. Atualmente, Souza está em liberdade, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nomeação

A representação da PF que deu origem ao inquérito não cita nominalmente o ex-governador Geraldo Alckmin, mas faz uma correlação entre fatos que podem indicar a proximidade entre ele e o ex-presidente da Dersa: a nomeação de Laurence Casagrande Lourenço como secretário estadual de Logística e Transportes do governo do tucano teria ocorrido exatamente no mesmo dia em que o Tribunal de Contas da União (TCU) fazia uma ação de coleta de dados na estatal.

O resultado, segundo o delegado João Luiz Moraes Rosa, foi que o novo secretário ganhou foro privilegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e as investigações foram atrasadas.

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“Nesse interregno, mais precisamente na data de 03/05/2017, quando os técnicos do TCU realizavam trabalhos de coleta de dados, muito provavelmente in loco, ou seja, nas dependências da própria Dersa S/A, houve a nomeação do então diretor-presidente da estatal, Laurence Casagrande Lourenço, para o cargo de secretário de Estado de Logística e Transportes”, diz o delegado Moraes Rosa.

Procurado por VEJA, Alckmin se manifestou por meio de nota, afirmando “que todas as informações solicitadas foram prestadas pela Dersa ao TCU, que ainda não julgou o caso”. “O presidente nacional do PSDB, Geraldo Alckmin, reitera seu total apoio às investigações. Se houve desvio, Alckmin defende punição exemplar. Caso contrário, que o direito de defesa prevaleça”, diz o texto.

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