Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Juíza cobra ‘estudos técnicos’ de Bolsonaro e barra retirada de radares

Decisão determinou que o governo federal se abstenha de retirar radares das rodovias, contrariando anúncio do presidente no Twitter

Por Estadão Conteúdo
10 abr 2019, 22h52

A juíza da 5ª Vara Federal Civel de Brasília, Diana Wanderlei, determinou que o governo federal se abstenha de retirar radares das rodovias e impôs a renovação, em caráter de emergência, de contratos com concessionárias que fornecem os medidores de velocidade. A magistrada atende a ação popular movida contra a União após declarações do presidente Jair Bolsonaro em seu Twitter. Determinou ainda a multa R$ 50 mil por unidade retirada.

“Advirto à parte ré da necessidade da conclusão de estudos técnicos realizados, a demonstração de planejamento de efetiva implementação de políticas públicas que sejam melhores do que as até então vigentes, quanto à utilização dos medidores de velocidade, em especial, em vista à diminuição da mortalidade causada por acidentes nas rodovias federais do Brasil”, escreveu.

O presidente da República disse no domingo, 31, pelas redes sociais que barrou a instalação de 8 mil radares nas rodovias federais. Segundo ele, esse número considera os pedidos prontos que foram levantados pelo Ministério da Infraestrutura. “Determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes tem o único intuito de retomo financeiro ao Estado”, afirmou no Twitter.

Ele ainda destacou que o processo de fiscalização deve passar por mudanças. “Ao renovar as concessões de trechos rodoviários, revisaremos todos os contratos de radares verificando a real necessidade de sua existência para que não sobrem dúvidas do enriquecimento de poucos em detrimento da paz do motorista”, postou.

Segundo a magistrada, a “situação fática está causando insegurança à população, anunciou-se o fim de um plano técnico já em efetividade, sem a sua pronta substituição por outro”. “Algo pró-futuro e que ainda irá ser concluído em estudos, não se pode inverter fases e nem suprimir prestação de produto público, antes que outra prontamente seja efetivada, e que atenda aos objetivos almejados: diminuição da mortalidade e de acidentes nas rodovias públicas causados por excesso de velocidade”.

Continua após a publicidade

“Deve-se, pois, primeiramente, realizar os estudos técnicos de forma isenta, fazer ponderações técnicas; para, só assim, traçar o planejamento, e ir, se for o caso, gradualmente substituindo a política anterior quando estiver efetivamente definida a nova política e em pleno exercício”, escreve.

A juíza diz que rupturas “em tema sensível, a envolver o bem jurídico vida de inúmeras pessoas, mesmo que as sanções arrecadatórias possam ser tidas excessivas em alguns casos, mas estando em xeque a integridade física e risco de morte de parcela significativas de transeuntes, motoristas e passageiros, tudo sob mero fundamento subjetivo, com estudo técnico a ser realizado, não atende ao princípio da razoabilidade, ao da prudência e ao da continuidade na prestação do serviço público”.

“O princípio da prevenção também se faz adequado imperar, pois garante a vedação ao retrocesso, diante de um contexto fático já demonstrado de melhorias nas rodovias federais diante da existência dos medidores de velocidade, diminuindo acidentes e mortes, não só no Brasil, mas em outros países onde também são utilizados”, anotou.

“No mais, a conclusão de estudo técnico é de fundamental importância para as próprias rés definirem as suas políticas públicas para o setor, de forma profissional e impessoal, sendo deferido também à sociedade sindicar os motivos ensejadores dos atos administrativos”, escreveu.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.