Juiz bloqueia R$ 185 mi de empresas por queda de ponte no Pará
Segundo decisão, envolvidas precisam fornecer os meios para que as pessoas voltem a trafegar
A Justiça do Pará determinou o bloqueio de bens de seis empresas envolvidas na queda de uma ponte sobre o rio Moju, próximo ao município de Acará, no último sábado, 6. Uma balsa colidiu com um dos pilares da ponte, que fica na altura do quilômetro 48 da Alça Viária, derrubando cerca de 200 metros da estrutura. De acordo com o estado, dois veículos que passavam pelo local caíram no rio.
O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que as empresas “forneçam os meios necessários para o restabelecimento do tráfego de pessoas e mercadorias na Alça Viária” e apresentem um plano para construção imediata de rampas de acesso para carros e carretas no local da ponte. As obras de adaptação devem ser concluídas em até 45 dias.
A medida se estende para bens móveis, imóveis, ativos financeiros e veículos da Biopalma da Amazônia S/A – Reflorestamento Indústria e Comércio, C.J. da C. Cunha, IC – Bio Fontes Energéticas Ltda, Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A, Agregue Indústria, Comércio e Transportes de Madeiras – Eirele, Kelly Cardinale Vieira Oliveira.
As empresas citadas devem ainda fornecer balsas para a travessia, “suficientes para atender à população, sem cobrar pela utilização do serviço”. Segundo a ação movida pelo Estado do Pará, a Biopalma vendeu 1.800 toneladas de bucha de dendê para a C.J. da C. Cunha. A mercadoria foi revendida para a C.J. da C. Cunha e depois para a Jari Celulose, destino final do produto.
A Agregue era responsável pelo transporte da mercadoria e para isso contratou a embarcação pertencente à empresa Kelly Cardinale. Segundo os autos, a Capitania dos Portos informou que a embarcação não estava autorizada a navegar naquela localidade no período noturno.
Em sua decisão, o magistrado destaca que o acidente provocou danos ambientais e patrimoniais, com os quais o Governo do Estado terá de arcar para reconstruir a ponte. Além disso, Santana afirmou que o evento prejudicou a economia regional e causou um dano moral, uma vez que as pessoas são obrigadas a esperar por horas até que consigam atravessar o Rio Moju.
O valor determinado pelo juiz tem como base um orçamento preliminar realizado pela Diretoria Técnica de Transportes da Secretaria de Estado de Transportes do Pará, que avaliou valores correspondentes à implementação de rampas para balsas, remoção dos escombros submersos, viabilização de rotas alternativas e readequação de navegação do Rio Moju, com a construção de uma ponte estaiada com novos dispositivos de segurança e proteção.
A Biopalma informou, por meio de nota oficial, que adotará as medidas adequadas ao caso. “A Biopalma informa ainda que a balsa não é de sua propriedade e nem estava a seu serviço. A venda dos cachos vazios de palma foi realizada pela Biopalma na modalidade de frete FOB (free on board), em que o comprador assume a responsabilidade integral pelo transporte da mercadoria. A empresa está prestando todos os esclarecimentos necessários às autoridades”.
Até a publicação da reportagem, as outras empresas mencionadas não se manifestaram.
(Com Estadão Conteúdo)