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Juiz absolve dois ex-deputados por ‘quadrilhão do PP’

Magistrado considerou que não há provas, além de delações, contra João Pizzolatti e Pedro Henry

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 ago 2026, 17h56
Juiz absolve dois ex-deputados por ‘quadrilhão do PP’ Priorizar nos meus resultados Google

A Justiça Federal de Brasília absolveu dois ex-deputados acusados de fazer parte do “quadrilhão do PP”, investigado na Operação Lava Jato.

O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal de Brasília, julgou improcedente a ação penal contra João Pizzolatti e Pedro Henry.

O próprio MPF havia pedido a absolvição de Henry, por falta de provas. O magistrado considerou, contudo, que essa também era a situação de Pizzolatti.

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, ambos delatores, negaram tratativas com Pedro Henry. Por isso, o MPF solicitou a absolvição.

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Por outro lado, Youssef e o também ex-deputado Pedro Corrêa acusaram Pizzolatti em seus acordos. Antonio Claudio Macedo da Silva, contudo, afirmou que não há elementos que confirmem a acusação, incluindo as anotações e os registros de entradas em edifícios comerciais que foram apresentados.

“Ante o exposto, constatada a ausência de provas externas, independentes e cabais produzidas em contraditório que corroborem as delações, o desfecho absolutório é o único caminho compatível com o ordenamento jurídico vigente”, avaliou.

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A denúncia do “quadrilhão do PP” foi apresentada em 2017 ao STF, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No ano seguinte, contudo, o relator, Edson Fachin, desmembrou o caso e enviou o processo contra os dois ex-deputados para a primeira instância, já que eles não tinham mais foro privilegiado.

Em 2019, a Segunda Turma do STF chegou a receber, parcialmente, a denúncia contra os quatro acusados com mandato: os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PB), Arthur Lira (AL) e Eduardo da Fonte (PE) e o senador Ciro Nogueira (PI). Em 2021, contudo, uma mudança na composição do colegiado permitiu que um recurso fosse aceito e a acusação, rejeitada.

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