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Hytalo Santos e Euro são condenados por exploração sexual de menores

Defesa dos influenciadores diz que condenação foi por ‘racismo’ e ‘homofobia’ contra os dois

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 fev 2026, 10h45 • Atualizado em 23 fev 2026, 10h56
  • O influenciador Hytalo Santos e de seu marido, Israel Nata Vicente, o Euro, foram condenados, no último sábado, 21, a onze e oito anos de prisão, respectivamente, pelo crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Os advogados dos dois disseram que a sentença “representa a vitória do preconceito contra um jovem nordestino, negro e homossexual”. A nota da defesa (leia a íntegra ao final) foi divulgada na noite de domingo, 22, por Kamyla Maria Silva Félix, a “Kamylinha”, uma das protagonistas dos conteúdos produzidos por Hytalo.

    Além de mencionar o racismo e a homofobia, a defesa argumenta que a condenação expressa “estigmatização contra o universo cultural do BregaFunk”. “Tal constatação é reforçada por trecho da própria sentença em que se afirma que não é porque Hytalo é negro e gay assumido, inclusive casado com um homem, que teria personalidade desvirtuada. Se inexistisse preconceito, seria absolutamente desnecessária a menção a tais características pessoais, que não guardam qualquer pertinência jurídica com os fatos discutidos no processo”, diz a nota da defesa.

    O influenciador Hytalo Santos sendo transferido nesta segunda, 18, para o CDP de Pinheiros
    O influenciador Hytalo Santos sendo transferido no dia 18 de agosto para o CDP de Pinheiros (X/Reprodução)

    Os advogados de Hytalo disseram que vai aguardar o julgamento de um habeas corpus nesta terça, 24, e que vai recorrer da condenação, tanto para o TJ quanto denunciando o suposto preconceito da sentença ao Conselho Nacional de Justiça. Pelo tamanho da pena imposta a Hytalo e a Euro, os dois deverão cumpri-la em regime fechado.

    Relembre o caso

    O influenciador paraibano já colecionava milhões de seguidores nas redes sociais — ele tinha o hábito de adotar simbolicamente crianças e adolescentes, fornecendo casa e alimentação, o que ocorria com o consentimento dos pais, que também recebiam, segundo as investigações, benefícios de ordem financeira. Nas redes sociais, esses menores de idade protagonizavam danças e “realities”, sendo frequentemente expostos a situações sexualizadoras.

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    O conteúdo feito por Hytalo foi projetado a nível nacional depois de um vídeo sobre adultização feito pelo também influenciador Felca. No alerta, ele mostrou como a sexualização de menores de idade afeta o desenvolvimento psicológico e é uma forma de violência — citando o caso de Hytalo e também o de outros influenciadores conhecidos. A Justiça prendeu preventivamente o influenciador paraibano e o marido, que estavam escondidos em uma casa em Carapicuíba, na Grande São Paulo. Os dois foram transferidos para a Justiça da Paraíba, que os condenou criminalmente neste final de semana.

    Leia a íntegra da nota da defesa

    A defesa de Hytalo Santos e Israel Natã Vicente vem a público manifestar a sua irresignação acerca da odiosa sentença condenatória proferida contra os influenciadores em 21/2/2026 – um sábado –, decisão que, lamentavelmente, revela não apenas fragilidade jurídica, mas também traços inequívocos de preconceito. 

    Ao longo de toda a instrução processual, a defesa apresentou argumentos consistentes, lastreados em provas e nos próprios depoimentos colhidos em juízo – inclusive de testemunhas arroladas pela acusação e das supostas vítimas – que afastam a tese acusatória. Nada disso, contudo, foi devidamente enfrentado na sentença, que optou por ignorar elementos essenciais dos autos, conduzindo a uma condenação desprovida de fundamentação adequada.

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    Mais grave, a decisão representa a vitória do preconceito contra um jovem nordestino, negro e homossexual, além de expressar estigmatização contra o universo cultural do BregaFunk.

    Tal constatação é reforçada por trecho da própria sentença em que se afirma que não é porque Hytalo é negro e gay assumido, inclusive casado com um homem, que teria personalidade desvirtuada.

    Se inexistisse preconceito, seria absolutamente desnecessária a menção a tais características pessoais, que não guardam qualquer pertinência jurídica com os fatos discutidos no processo. A simples inclusão desse tipo de observação revela o viés que contaminou o julgamento.

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    A defesa informa que o julgamento do habeas corpus designado para a próxima terça-feira permanece hígido, não perdendo seu objeto em razão da sentença proferida. Confia-se plenamente no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, certo de que não legitimará tamanha aberração jurídica nem compactuará com qualquer forma de preconceito.

    Outrossim, serão adotadas as medidas pertinentes junto ao Conselho Nacional de Justiça para apuração da conduta do magistrado sentenciante, especialmente no que se refere à utilização de expressões de cunho preconceituoso incompatíveis com a imparcialidade e a sobriedade que se exigem da função jurisdicional.

    CASSIMIRO & GALHARDO – Advogados
    UENO & KOMPIER ABIB – Advogados
    Fabian Caldeira – Advocacia
    CÉSAR FIGUEIREDO – Advocacia
    JUNIOR MOURA – Advocacia

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