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Grupo do MP eleitoral vai combater a ação de organizações criminosas nas eleições

Segundo a PGR, o objetivo do grupo de trabalho é 'evitar a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral'

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jan 2026, 09h14 •
  • O Ministério Público Eleitoral criou, neste início de ano, dois grupos de trabalho dedicados a combater a influência de organizações criminosas nas eleições e acompanhar as mudanças em normas e jurisprudências relacionadas à disputa de outubro.

    Os dois grupos têm vigência até 31 de outubro de 2027. “O Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral será composto por quatro procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da Procuradoria-Geral Eleitoral. Eles serão responsáveis por elaborar estudos e um plano de ação para nortear o trabalho do Ministério Público em todo o país”, diz a PGR. 

    “O objetivo é evitar a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral, que tem atuado em diversos estados brasileiros para corromper agentes públicos e comprometer a legitimidade do Estado e a execução de políticas públicas”, segue a procuradoria. 

    Caberá ao grupo prestar apoio aos promotores e procuradores, levantar informações e estreitar o diálogo com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

    Outro grupo de trabalho que entrou em funcionamento em 1° de janeiro é o de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral. Ele é formado por oito procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da PGE. O grupo vai acompanhar as propostas e debates legislativos sobre regras relacionadas às eleições, bem como as normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para a disputa, podendo emitir notas técnicas e manifestações.

    Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiros vão às urnas, em todo o país, para escolher presidente, governadores, deputados e senadores para representá-los. Cabe ao Ministério Público acompanhar todas as etapas do processo eleitoral, para evitar abusos e garantir a escolha livre dos eleitores.

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