A mulher grávida agredida por um policial militar em São José do Rio Preto, no interior paulista, vai processar o governo de São Paulo por danos morais. O advogado Franklin Alves Branco, que defende Isabel Sabino de Sousa, pretende entrar na semana que vem com uma ação na Justiça estadual solicitando uma indenização de cerca de 100.000 reais em reparação à violência sofrida.
“Houve uma irregularidade na abordagem policial, que vitimou minha cliente, e que resultou em lesões corporais. O Estado, como chefe da Polícia Militar, tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus funcionários públicos”, afirmou o advogado em entrevista a VEJA.
Gestante há seis meses, e pela primeira vez, Isabel teve a barriga pressionada pelo joelho do policial Wesley Viana dos Santos, que também proferiu tapas no rosto e a sufocou, após uma operação de apreensão de drogas contra um adolescente no bairro Santo Antonio, zona norte do município paulista.
Segundo o relato da mãe de Isabel, Priscila de Queiroz Sabino, o PM ficou contrariado ao perceber que estava sendo filmado pela filha. No boletim de ocorrência registrado por Santos, ele alegou que foi xingado de “filho da p…” e “verme” e que levou um “soco no peito”, o que motivou a imobilização. O comando do 17º Batalhão da PM afastou o policial, após um vídeo da agressão viralizar nas redes sociais.
Entre as lesões corporais, a mais evidente, segundo o advogado, é o olho esquerdo de Isabel, que ficou roxo e inchado, após a agressão. Depois da confusão, foi até a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Santo Antonio, e de lá, foi encaminhada ao Hospital da Criança e Maternidade (HCM). Após exames, incluindo tomografia, foi constatado que não houve danos à saúde da criança.
Segundo Branco, Isabel teme por sua integridade física e não quer dar declarações públicas no momento. “Mas está estável. Não corre risco de nada”, acrescenta. O advogado ainda avalia se, além de danos morais, ingressará com outros pedidos à Justiça. No caso da indenização estimada, de 100.000 reais, explicou que o valor solicitado leva em consideração a capacidade econômica da vítima e de quem a lesa, no caso, o próprio Estado.