Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Gilmar solta contador e dá salvo-conduto a Beto Richa e sua família

Ministro do STF impede que ex-governador do Paraná, acusado de desviar recursos do estado para comprar imóveis, seja novamente preso

Por Da Redação
17 mar 2019, 21h52
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o contador Dirceu Pupo Ferreira e concedeu novo “salvo-conduto” ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), à sua mulher e a seu filho. A proibição para novas prisões cautelares também alcança o contador.

    Dirceu Pupo Ferreira foi solto na tarde deste domingo, 17, após ordem de Gilmar Mendes na sexta-feira, 15. O contador estava preso desde janeiro pela Operação Integração, um desdobramento da Lava Jato. Richa e sua família são acusados de comprar imóveis com recursos desviados ilegalmente do governo do Paraná.

    Gilmar Mendes é frequentemente alvo de críticas pelo fato de mandar soltar investigados que foram presos no âmbito da Operação Lava Jato e ações relacionadas. No estado do Rio de Janeiro, entre abril de 2017 e agosto de 2018, esse número chegou a 37 investigados, segundo levantamento do site especializado Jota.

    Em fevereiro, o ministro do Supremo reafirmou seu entendimento de que tem competência para julgar os pedidos feitos por investigados das operações Radiopatrulha e Integração I e II, que têm como alvo um suposto esquema de corrupção ligado ao ex-governador do Paraná. O ministro mandou soltar o tucano e deu salvo-conduto aos investigados em 2018, mas havia perdido os processos no mês passado.

    Na decisão que soltou Dirceu Pupo Ferreira, Gilmar afirmou que a Presidência da Corte decidiu por sua relatoria “sobre os casos relacionados à Operação Radiopatrulha”. Segundo ele, houve um “descumprimento ao habeas corpus e salvo-conduto anteriormente deferidos, com a reutilização de fatos e fundamentos já repelidos”.

    Continua após a publicidade

    “Observo ser o caso de flagrante descumprimento das ordens anteriormente concedidas, com a prisão e/ou ameaça de prisão dos requerentes pelos mesmos fatos e fundamentos já deduzidos e afastados anteriormente”, registrou.

    Na avaliação de Gilmar, “não se vislumbra o risco atual à instrução criminal e nem qualquer ressalva para a prisão dos requerentes com base nesse fundamento, à luz dos fatos e contextos já expostos e considerados anteriormente”.

    “Considerando o risco concreto de novas prisões dos requerentes, que se encontram abrangidos pela mesma relação jurídico processual, sendo denunciados pelos mesmos fatos considerados insuscetíveis de prisão cautelar, entendo ser o caso de expedir novo salvo-conduto”, afirmou.

    Continua após a publicidade

    (Com Estadão Conteúdo)

     

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.